A Justiça Federal deferiu liminar em mandado de segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) e determinou que a Secretaria Municipal de Finanças de Tangará da Serra se abstenha de cobrar o Imposto Sobre Serviços (ISS) em honorários de sucumbência recebidos por advogados e sociedades de advogados estabelecidos no município. "Vitória da advocacia, por meio da atuação da Procuradoria da OAB-MT. Este é mais um resultado de ação conjunta da Seccional com as Subseções, no caso a 10ª Subseção de Tangará, o que nos mostra que juntos, unidos, somos muito mais fortes para defender prerrogativas da advocacia", afirmou a presidente da OAB de Mato Grosso, Gisela Cardoso, ao receber a decisão judicial.
"Esta é uma questão de legalidade tributária, uma resposta positiva de uma demanda que levamos à diretoria da Seccional", comenta a presidente da 10ª Subseção de Tangará da Serra, Wanessa Franchini.
A decisão também suspende a exigência de emissão de nota fiscal sobre tais valores e quaisquer procedimentos de fiscalização ou cobrança já instaurados. Multas e sanções decorrentes do não recolhimento do imposto também estão suspensas. Na fundamentação, o juiz federal Diogo Negrisoli Oliveira destacou que os honorários de sucumbência não se configuram como prestação de serviço, mas sim como verba decorrente de condenação judicial imposta à parte vencida, conforme determina o Código de Processo Civil. Dessa forma, não podem ser enquadrados como fato gerador do ISS, cuja incidência exige relação contratual e prestação efetiva de serviço.
A OAB-MT argumentou que a exigência da Secretaria de Finanças era ilegal e colocava em risco a regularidade fiscal dos advogados, além de comprometer o planejamento tributário e financeiro dos escritórios, especialmente aqueles enquadrados no Simples Nacional.