A juíza da Vara Única de Sapezal (500 Km de Cuiabá), Laura Dorilêo Cândido, proibiu a prefeitura do município de dividir honorários sucumbenciais - valores estipulados pelo juiz que a parte vencida num processo deve pagar ao advogado da vencedora -, a servidores comissionados. A decisão é da última terça-feira (18).
Segundo informações do processo ingressado pela Associação dos Procuradores Municipais do Estado de Mato Grosso (APM/MT), as verbas sucumbenciais, obtidas pelos procuradores municipais de Sapezal, vinham sendo destinadas a outros fins. A legislação estabelece que esses valores devem ser divididos entre os próprios procuradores efetivos (um advogado concursado) de uma procuradoria pública.
“As prerrogativas dos procuradores efetivos do Município vêm sendo reiteradamente desrespeitadas, em virtude do rateio dos honorários sucumbenciais entre os servidores efetivos e comissionados e da utilização de parte dessas verbas (20%) para custeio e melhorias da procuradoria”, alega a APM. A exemplo de decisões recentes do Poder Judiciário em outros municípios de Mato Grosso, a juíza Laura Dorilêo Cândido reconheceu que os honorários sucumbenciais estavam sendo desviados para outras finalidades na prefeitura de Sapezal.
“O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso demonstrou entendimento no sentido de que a verba honorária sucumbencial deve ser rateada apenas e tão somente entre os procuradores municipais ocupantes de cargo efetivo”, lembrou a magistrada. A decisão excluiu o pagamento do benefício ao procurador-geral do município, que é um cargo comissionado.
Um procurador de Sapezal pode ganhar até R$ 18 mil ao final da carreira.