O juiz da 1ª Vara de Nova Mutum, Cássio Leite de Barros Neto, suspendeu o contrato da Câmara de Nova Mutum para serviços jurídicos de representação do órgão em processos. A decisão é da última segunda-feira (17). Segundo a Associação dos Procuradores Municipais de Mato Grosso (APM/MT), a Câmara de Vereadores contratou a Costa Urias Advogados Associados no ano de 2023 mesmo tendo em sua estrutura uma procuradoria.
“A empresa Costa Urias Advogados Associados e a Câmara Municipal de Nova Mutum-MT firmaram contrato de prestação de serviços, o que não seria possível visto que dispõe em seu quadro procuradoria jurídica estruturada. Assim, pleiteou em tutela de urgência pela suspensão do Contrato Administrativo nº 001/2023, evitando o repasse de valores, sob pena de aplicação da multa diária/astreintes”, diz o processo.
O juiz de Nova Mutum concordou com a APM/MT, explicando que se o Poder Público opta por constituir uma procuradoria para defender seus interesses na justiça, então um concurso público deve ser realizado para nomeação de servidores - advogados, pessoal administrativo etc. “Uma vez feita a opção municipal pela criação de um corpo próprio de procuradores, a realização de concurso público é a única forma constitucionalmente possível de provimento desses cargos (artigo 37, II, da CF/88), ressalvadas as excepcionais situações em que pode ser possível a contratação de advogados externos, quando, mediante processo administrativo formal, em que constatada a necessidade de notória especialização profissional em serviço de natureza singular que não possa ser adequadamente prestado pelos integrantes do corpo próprio de procuradores”, lembrou o juiz.
A decisão ainda cabe recurso. O Portal Transparência da Câmara de Nova Mutum informa que o contrato firmado com o escritório de advocacia em 2023 previa pagamentos anuais de R$ 60 mil, com possibilidade de prorrogação.