Política Sábado, 24 de Agosto de 2024, 10h:40 | Atualizado:

Sábado, 24 de Agosto de 2024, 10h:40 | Atualizado:

PROPAGANDA ILEGAL

Justiça vê erro de lulistas e arquiva ação contra "fortão da PF" em Cuiabá

 

Da Redação

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Ranalli-arma-abilio

 

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Moacir Rogério Tortato, rejeitou uma ação da Federação Brasil de Esperança (PCdoB, PT e PV) contra o suplente de deputado estadual e candidato a vereador pela capital, Rafael Rannali (PL). A legenda acusa o político de propaganda antecipada.

O magistrado citou o entendimento que, por ter firmado coligação com a Federação PSOL-Rede, a Brasil de Esperança não tem legitimidade para ajuizar a ação de forma independente. A decisão é desta tarde de sexta-feira, 23 de agosto.

“Assim sendo, impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, face à ilegitimidade ativa da representante. Em razão do exposto, face a ausência de legitimidade ativa do representante, julgo o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do inciso VI do art. 485 do Código de Processo Civil”, decidiu o juiz. Ao ajuizar a ação, a Federação Brasil de Esperança acusou Ranalli de propaganda antecipada, por publicar em suas redes sociais fotos ao lado das candidatas a vereadoras por Alta Floresta, Carol Barros (PL) e Daiane Carvalho (PL), e do candidato a prefeito de Guarantã do Norte Sargento Nery (PL).

As publicações são do período de pré-campanha, por isso a acusação de que Ranalli estaria agindo fora das normas legais da eleição. O Ministério Público Eleitoral (MPE) foi notificado pelo juiz a se manifestar e recomendou a extinção do caso.





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Comentários (1)

  • Cesar

    Sábado, 24 de Agosto de 2024, 13h35
  • Não posso acreditar que tem pessoas, humanos que vota num ser desse, que defende armas e fala que é contra aborto!!! que defende a polícia matar pessoas e perguntar depois, como um nítido fascista que acha que tudo resolve exterminando!!!! Irmão Abílio vc ainda apoia esse tipo de pessoas? Quando os Irmão da igreja vai ter um projeto de armas do que bíblias? Esse ato na sua convenção foi nojento e desrespeitoso e que merecia uma fala sua de repúdio, a polícia Federal não merece seu nome usado por um servidor desse!
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