Política Quarta-Feira, 13 de Agosto de 2025, 16h:39 | Atualizado:

Quarta-Feira, 13 de Agosto de 2025, 16h:39 | Atualizado:

HUMANIZAÇÃO

Lei do Parto Adequado é promulgada em MT

 

Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

janaina riva - max russi.jpg

 

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso promulgou, na tarde desta quarta-feira, a Lei nº 13.010/2025, conhecida como Lei do Parto Adequado, de autoria da deputada estadual Janaina Riva (MDB) e coautoria dos deputados Marildes Ferreira e Thiago Silva do Parto Adequado. A decisão ocorreu após o governador ultrapassar o prazo de 15 dias para sanção ou veto sem qualquer manifestação, o que, conforme o regimento, autoriza o Legislativo a concluir o processo legislativo.

A lei garante às gestantes atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) o direito de optar pelo parto normal ou pela cesariana, desde que haja indicação médica, reforçando a autonomia da mulher na escolha do procedimento. O texto também prevê que as unidades de saúde, públicas ou conveniadas, assegurem informações claras sobre os riscos e benefícios de cada tipo de parto e que a decisão seja registrada no prontuário da paciente.

Segundo Janaina, a medida busca reduzir a mortalidade materna e neonatal, especialmente em casos de trabalhos de parto prolongados. “Esse projeto não inibe o fato de que o médico tem que dizer que essa mulher está preparada para ter uma cesariana ou um parto normal. O que se está abrindo é a possibilidade de a mulher optar pela cesariana ou analgesia no momento de muita dor ou em situações em que ela já está há quatro ou cinco dias em trabalho de parto, com risco de sofrimento fetal. É uma forma de dar mais segurança, diminuir a mortalidade de bebês e também de mães”, explicou.

A deputada também ressaltou que a efetividade da lei depende de orçamento adequado para que os municípios e hospitais que atendem pelo SUS, inclusive os filantrópicos, consigam ofertar a opção de parto em todo o estado. “Algumas cidades talvez precisem criar mecanismos, via consórcios de saúde, para oferecer a cesariana. Os deputados da comissão de saúde da Assembleia incumbidos de construir formas para que a lei funcione”, disse.

Janaina citou experiências de estados como São Paulo e Paraná, onde legislações semelhantes já foram aplicadas, resultando em aumento de cerca de 15% nos partos cesarianos. Mesmo assim, segundo ela, ainda há muitas reclamações de mulheres que não conseguem exercer o direito de escolha.

Ela também destacou o papel da presidência da Assembleia, por meio do presidente Max Russi, na promulgação da medida. “Fico muito feliz de ver o empenho do presidente Max, que abraçou a causa e decidiu promulgar a lei. Agora, a luta é trabalhar o orçamento para que as prefeituras possam atender as mulheres, da capital ao interior”, concluiu.

A nova legislação garante às gestantes atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) o direito de optar pelo parto normal ou pela cesariana, desde que não haja contraindicação médica fundamentada. A escolha deve ser registrada em prontuário e, no caso da cesariana, só poderá ocorrer a partir da 39ª semana de gestação, com recomendação médica e após orientação sobre riscos e benefícios.

Além disso, a lei assegura:

Acompanhante de livre escolha durante todo o processo — trabalho de parto, parto e pós-parto imediato — conforme previsto na Lei Federal nº 11.108/2005.

Informação e autonomia: as gestantes deverão receber, no pré-natal, orientações sobre os diferentes tipos de parto, respeitando seu direito de decisão.

Estrutura adequada: os estabelecimentos de saúde deverão garantir condições e equipes para realizar cesarianas, inclusive em cidades menores, podendo recorrer a consórcios intermunicipais.





Postar um novo comentário





Comentários

Comente esta notícia








Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet