Política Quinta-Feira, 16 de Julho de 2015, 21h:19 | Atualizado:

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VENDA DE SENTENÇAS

Maioria do Pleno vota por aposentar juiz de Lucas do Rio Verde

 

LUCAS RODRIGUES
Midiajur

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Dezessete desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) votaram, nesta quinta-feira (16), por condenar o juiz Wendell Karielli Guedes Simplício, da 3ª Vara de Lucas do Rio Verde, à aposentadoria compulsória, pela prática de corrupção. A decisão sobre o Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), no entanto, foi adiado em razão da ausência do desembargador Marcos Machado, que havia pedidos vistas do caso.

Wendell Karielli é investigado pelo TJ-MT por supostamente integrar um esquema de venda de sentenças nas comarcas de Vera e Feliz Natal, entre 2004 e 2007, e ter recebido cerca de R$ 539 mil de forma ilícita, por meio de 269 depósitos de pequeno valor. A acusação contra o juiz surgiu após um relatório informativo emitido pela promotora de Justiça Clarissa Lima.

A suposta negociação de decisões, segundo a promotora, ocorria por intermédio do então oficial de Justiça Jober Misturini (posteriormente demitido) que estariam mancomunados com o magistrado, além da participação do ex-agente de Polícia Federal Jarbas Lindomar da Rosa, advogados e um cartorário.  Os membros do esquema faziam propostas a partes de ações possessórias e de usucapião para que as mesmas pagassem dinheiro ou oferecessem terras em troca de decisões favoráveis, relata.

Na sessão anterior, o relator do caso, desembargador Rui Ramos Ribeiro, votou por arquivar o PAD. Para Rui Ramos, não houve comprovação de que o magistrado estaria envolvido com as tentativas de negociar sentenças, que eram feitas pelo oficial de Justiça. O voto havia sido seguido por outros cinco desembargadores, mas adiado pelo pedido de vistas de Marcos Machado, Luiz Ferreira e Luiz Carlos da Costa.

Na sessão desta quinta-feira, o placar sofreu uma reviravolta e alguns desembargadores que haviam votado pelo arquivamento mudaram o entendimento após o relatório feito pelo desembargador Luiz Carlos da Costa. Na visão de Luiz Carlos, o juiz Wendell Karielli não conseguiu comprovar a origem dos R$ 539 mil recebidos. "Os depósitos deixaram evidente a acusação de vantagens indevidas. Caso não tenha recebido o dinheiro em razão de decisões judiciais, porque não conseguiu demonstrar a origem dos valores? Uma gravação demonstrou que terceiro estaria vendendo decisões suas. E o juiz tomou as providências cabíveis? Não, pediu que fosse desentranhada dos autos as gravações", disse o desembargador.

A alegação de que o valor era oriundo de uma parceria agropecuária foi afastada pelo desembargador, uma vez que o juiz demonstrou, em interrogatório, ter desconhecimento sobre o suposto negócio. Além disso, não foram apresentados nenhum contrato, documento ou notas fiscais que comprovasse que os valores eram decorrentes dessa parceria. "As provas são contundentes de que o magistrado recebeu provas ilícitas em decorrência do cargo. Voto no sentido de julgar procedente o PAD com a finalidade de ser decretada a sua aposentadoria compulsória, por conduta incompatível com a magistratura", entendeu Luiz Carlos.

Acompanharam o voto de Luiz Carlos os desembargadores Luiz Ferreira, Marilsen Addario, Alberto ferreira, Maria Erotides, João Ferreira, José Zuquim, Sebastião Farias, Nilza Maria Pôssas de Carvalho, Gilberto Giraldelli, Maria Helena Póvoas, Maria Aparecida, Serly Marcondes, Márcio Vidal, Guiomar Borges, Sebastião Moraes e Rubens de Oliveira. 





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