O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso deu provimento parcial ao recurso ordinário interposto pelo Ministério Público de Contas, determinando que o ex-prefeito de Acorizal, Meraldo Figueiredo de Sá, restitua aos cofres públicos valores referentes à contratação de serviços prestados sem informações suficientes para a comprovação de despesas. O voto foi proferido pelo conselheiro substituto João Batista Camargo Junior durante sessão plenária desta terça-feira (18.03).
O relatório do Ministério Público de Contas (MPC) destacou que cabe ao gestor ou o responsável a comprovação da legalidade da despesa com Serviços de locação de ônibus no valor de R$ 33.735,00, sob pena de exclusão do cálculo para apuração nos gastos com saúde e ensino, bem como ao ressarcimento aos cofres públicos.
Também foi requerida pelo MPC a reforma do acórdão, a fim de julgar irregulares as contas anuais do exercício de 2011 do Município de Acorizal, incluir aplicação de multas em decorrência dos danos constatados, bem como imputar débito e multa em razão das impropriedades descritas no relatório do voto.
O Recurso foi parcialmente acatado, no sentido de determinar ao ex-gestor o ressarcimento aos cofres públicos o valor de R$ 25.548,25. Na ocasião, o gestor responsável, Sr. Meraldo Figueiredo Sá, ao apresentar sua defesa, não se manifestou ou juntou documentos comprobatórios acerca dos serviços de locação de ônibus, motivo pelo qual a irregularidade foi mantida pela equipe técnica. Os demais termos do Acórdão foram mantidos inalterados.