O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro (PSD), afirmou durante entrevista à rádio Cultura, na manhã desta segunda-feira (25), que o dispositivo da Recuperação Judicial não pode ser banalizado no agronegócio. O senador licenciado condenou a "enxurrada" de decisões que permitiram que vários produtores rurais pedissem a medida, revelando ainda que levou o fato ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Nos últimos meses, diversos produtores rurais e "barões do agronegócio" entraram na Justiça, pedindo Recuperação Judicial. Para Fávaro, a medida é extremamente prejudicial para a concessão de crédito, já que ela faz com que os juros aumentem e também afasta investidores que tenham interesse de aplicar dinheiro no setor.
“A Recuperação Judicial é um instrumento legítimo. Vários países do mundo a utilizam para socorrer seus empresários no momento de dificuldade, mas, isso não pode ser banalizado. Ela tem regras a serem cumpridas, regramentos que devem e estão estabelecidos para que o magistrado dê essa repressão judicial. Senão, ninguém vai querer saber de ir buscar a prorrogação da sua dívida em cinco anos. É muito mais fácil entrar com uma recuperação judicial. O juiz concede e aí faz um plano de pagamento em 10 anos com 50% de desconto. Ou seja, a dívida cai para a metade. E esse prejuízo fica para quem? Fica para o crédito para os próximos tomadores. O cara que investiu e que acreditou no empresário brasileiro, depois não vai investir mais, pois vai repensar se bota dinheiro para financiar essa agropecuária”, afirmou.
Fávaro explicou que em uma das legislações sobre o tema, da qual inclusive relatou no Senado, prevê que a retirada da Cédula de Produtor Rural (CPR) da possibilidade de ser enquadrada numa recuperação judicial. Este documento é um título representativo de promessa de entrega de produtos rurais emitida por produtores, suas associações e até mesmo cooperativas.
O ministro explicou ainda que a alienação fiduciária também não pode estar na recuperação judicial, assim como o ato cooperativo, que é aquele entre cooperativa e seu associado, não pode ser enquadrado. Segundo Fávaro, se isso fosse possível, um cooperado estaria ferindo a própria empresa, já que ele é associado.
Ele explicou que muitas vezes, os juízes acabam concedendo a medida, na ânsia de achar uma solução rápida, mas que acaba prejudicando o crédito, destacando que levou os apontamentos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Alguns magistrados, talvez na ânsia de achar uma solução rápida para uma empresa, transgride esses limites e dá autorização dessa recuperação judicial. Isso é péssimo para o crédito, pois vai impedir que ele tenha fluidez rápida no Brasil. Nós procuramos o corregedor Nacional de Justiçam e mostramos algumas aberrações e ele compreendeu e encaminhou um plano de providências. O apontamento foi repassado para um setor dentro do CNJ, que dá orientação para todos os magistrados, para que eles tenham cautela e sigam a legislação no ato de conceder recuperações judiciais. Tenho certeza de que o bom senso vai prevalecer”, disse.
King
Segunda-Feira, 25 de Março de 2024, 16h03JP
Segunda-Feira, 25 de Março de 2024, 15h46FAZ O L !!!!!!!
Segunda-Feira, 25 de Março de 2024, 15h25Carlos alves
Segunda-Feira, 25 de Março de 2024, 15h24CLAUDIO
Segunda-Feira, 25 de Março de 2024, 14h28Opinião pessoal e sincera
Segunda-Feira, 25 de Março de 2024, 14h15Näo Eleitor em Mato Grosso.
Segunda-Feira, 25 de Março de 2024, 13h30Do Agro
Segunda-Feira, 25 de Março de 2024, 13h23Pedro
Segunda-Feira, 25 de Março de 2024, 12h33