Política Sexta-Feira, 29 de Novembro de 2024, 17h:25 | Atualizado:

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FALHAS FUNCIONAIS

Ministro do CNJ arquiva reclamação contra juiz acusado de "sentar" em prcessos

Corregedor ponderou que o magistrado foi removido para outra vara por merecimento

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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Campbell-wladymir

 

O ministro corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou o arquivamento de uma investigação contra o juiz Wladymir Perri, que atuava na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. O magistrado, que foi removido para a Terceira Vara Criminal de Várzea Grande, tinha sido alvo de uma reclamação disciplinar por conta de questões envolvendo atrasos no seu gabinete, enquanto atuava na capital.

Wladymir Perri era investigado por prática injustificada e reiterada de redesignação de audiências e “readequação de pautas”, tudo sem controle e decisão judicial, grande número de processos conclusos há mais de 100 dias e ausência de controle e revisão das prisões preventivas no prazo previsto na legislação.

Em sua defesa, o juiz apontou que foi removido para a 12ª Vara Criminal de Cuiabá em setembro de 2022, e que a unidade possui competência para a instrução dos processos envolvendo os crimes dolosos contra a vida, a serem julgados perante o Tribunal do Júri, limitada, contudo, à decisão confirmatória da pronúncia.

O magistrado explicou que o acervo era composto por 870 feitos, com muitos processos e inquéritos antigos ainda em tramitação e sem andamento há mais de 100 dias, o que comprometeu o cumprimento das metas estabelecidas. Wladymir Perri contou que tomou providências, mas o quadro de pessoal era reduzido, mas que, mesmo assim, houve melhora nas taxas de congestionamento.

Posteriormente, a Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informou que Wladymir Perri foi redesignado para a Terceira Vara Criminal de Várzea Grande, sendo que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá passou para a responsabilidade do juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira e pela juíza Anna Paula Gomes de Freitas.

Foi detalhada ainda a quase ausência de processos paralisados há mais de 100 dias, entre outras melhorias encontradas na Vara. Na decisão, o ministro apontou que a inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça e suas determinações, acolhidas pelo CNJ, foram fundamentais e cumpriram seu desiderato institucional, uma vez que a Corregedoria do TJMT informou, conforme acima sintetizado, a melhora nos serviços, a redução dos processos paralisados, a regularização das audiências, a adoção de rotina e planilha para revisão das prisões preventiva, e o aumento no cumprimento das metas.

“Assim, no âmbito institucional e dos serviços cartorários e de prestação jurisdicional, não há providência a ser aqui determinada pela Corregedoria Nacional de Justiça. Tais aspectos serão melhor e mais detidamente acompanhados no Pedido de Providências, no qual há as determinações e recomendações à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Mato Grosso”, diz trecho da decisão.

O ministro, no entanto, apontou que o contexto de desorganização apurado pela equipe de inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça, que realizou a inspeção na 12ª Vara Criminal de Cuiabá entre 18 e 20 de março de 2024, era realmente de responsabilidade do juiz Wladymir Perri, alfinetando o magistrado mato-grossense.

“O magistrado alegou, dentre outras coisas, que o quadro de pessoal era reduzido, que trabalhou para melhorar as taxas de congestionamento e que a competência e dificuldades na realização de audiência de instrução pesaram. Tais aspectos levam à reflexão, mas também não se pode olvidar que as melhoras nos serviços da unidade, informadas pela Corregedoria do TJMT, ocorreram após a atuação dos magistrados que sucederam o reclamado, que certamente enfrentaram o mesmo quadro institucional antes gerido por ele”, destacou o corregedor.

No entanto, como Wladymir Perri foi removido para a Terceira Vara Criminal de Várzea Grande, não estando mais na 12ª Vara Criminal de Cuiabá, o ministro corregedor do CNJ determinou o arquivamento da reclamação disciplinar contra o magistrado mato-grossense.

“Não se sabe quais foram os critérios observados pelo Tribunal de Justiça para a remoção por merecimento, mas seria um contrassenso prosseguir, neste processo, com perquirição sobre falhas funcionais do reclamado, notadamente porque o quadro temporal aqui examinado é o imediatamente antecedente à sua remoção por merecimento. Dessa forma, é o caso de arquivamento desta ‘reclamação disciplinar’”, completou.





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Comentários (1)

  • Wanderley

    Sexta-Feira, 29 de Novembro de 2024, 19h25
  • Corporativismo no falido judiciário brasileiro. Sem surpresas.
    2
    0











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