O desembargador Ericson Maranho, convocado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), para analisar o pedido de habeas corpus do ex-secretário Éder Moraes, alegou que não existe ilegalidade na prisão expedida pelo juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal de Mato Grosso. O desembargador citou que, conforme entendimento do STF, a concessão de habeas corpus em caráter de liminar só deve ocorrer em casos de “flagrante ilegalidade ou decisão teratológica”.
“O relator, ao indeferir o pedido liminar, apresentou idônea fundamentação no sentido de que o constrangimento ilegal apontado pelo impetrante não estava manifesto e detectável de plano, uma vez que a revogação da prisão preventiva depende do exame minucioso dos seus requisitos, inviável em sede de cognição sumária e, em especial, por considerar a prisão, a princípio, justificada nas peculiaridades do caso”, diz trecho da decisão.
Além disso, citou que existe um habeas corpus em tramitação no Tribunal Regional Federal, que aguarda análise da 2ª Seção do órgão. “Dessa forma, não vejo como afastar a aplicação do enunciado n. 691 da Súmula do STF, devendo-se aguardar o julgamento do mérito da impetração na Corte de origem, sob pena de indevida supressão de instância”, finaliza.
Preso desde 1º de abril, a defesa de Éder Moraes teve um pedido de habeas corpus negado, em caráter liminar, pela desembargadora federal Neusa Maria Alves da Silva. O mérito do habeas corpus está há mais de dois meses aguardando julgamento. O relator do HC é o desembargador Mário César Ribeiro.
Éder Moraes foi detido pela segunda vez acusado de estar se transferindo bens para o nome de “laranjas” com objetivo de evitar o bloqueio judicial deles. O executivo é acusado de comandar um esquema de lavagem de dinheiro que causou prejuízo de mais de R$ 500 milhões aos cofres públicos.