A juíza de direito da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Rita Soraya Tolentino de Barros, absolveu o deputado estadual suplente, Baiano Filho (União), da acusação de um suposto “caixa 2” de R$ 500 mil na campanha que disputou e venceu em 2014. Segundo a denúncia, Baiano Filho teria utilizado a conta bancária de um assessor para movimentar a quantia supostamente utilizada em sua campanha eleitoral, sem declarar os recursos.
Na decisão, proferida no último dia 25 de junho, a juíza revelou inconsistências não só na denúncia, como também no próprio trâmite do processo. O Ministério Público Eleitoral (MPE), sequer apresentou as alegações finais nos autos.
Autor da denúncia contra Baiano Filho, o MPE deveria juntar aos autos uma síntese das supostas ilegalidades praticadas pelo ex-deputado estadual - ato próprio das “alegações finais”, que antecede a sentença num processo. “Concluída a instrução, o Ministério Público não apresentou memoriais finais, em razão de inconsistências no sistema PJE. Todavia, foi certificado pelo servidor que em contato com o MPE, lhe foi informado que haviam solucionado o erro. As partes deixaram de apresentar os memoriais escritos”, revelou a magistrada.
Em sua decisão, a magistrada também considerou frágeis as acusações contra o deputado suplente. “A análise dos autos revela fragilidade substancial do conjunto probatório, não sendo produzidas provas diretas, nem mesmo robustas inferências indiciárias que amparem a tese acusatória. O relatório de informações financeiras mencionado na denúncia, embora aponte saques bancários, não demonstra a destinação eleitoral das quantias com clareza, tampouco permite estabelecer que os valores estavam vinculados à campanha do primeiro réu e foram omitidos com sua ciência ou determinação”, analisou a magistrada.
Baiano Filho foi eleito em 2014 com 43.042 votos, mas não se candidatou à reeleição em 2018. Ele retornou à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) no último dia 18 de junho como suplente, ocupando a cadeira de seu colega de partido, Júlio Campos, que se licenciou do cargo temporariamente.
Flavio
Sábado, 28 de Junho de 2025, 13h54Lud
Sábado, 28 de Junho de 2025, 13h50Contribuinte
Sábado, 28 de Junho de 2025, 13h41Zeca
Sábado, 28 de Junho de 2025, 13h36CNJ NÃO VE IESO
Sábado, 28 de Junho de 2025, 13h20Antônio
Sábado, 28 de Junho de 2025, 13h18