O Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) pediu a condenação dos ex-presidentes da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), José Geraldo Riva e Humberto Melo Bosaipo, ao ressarcimento de R$ 131,6 mil aos cofres públicos. Eles, juntamente com o ex-servidor do parlamento estadual, Guilherme da Costa Garcia, teriam integrado um esquema de corrupção que emitiu quatro cheques para uma empresa fantasma, investigada na Operação Arca de Noé.
A ação investiga fraude em um processo licitatório para desvio e apropriação de recursos públicos do Poder Legislativo Estadual, por meio da emissão de cheques à empresa Sena Auto Mecânica Ltda, no valor de R$ 131,6 mil e tinha como réus José Riva, Humberto Bosaipo, Guilherme Garcia, Nivaldo Araújo e Cristiano Volpato.
Em uma das decisões, a magistrada homologou uma desistência proposta pelo MP-MT em relação a Nivaldo de Araújo, após sua morte e a inexistência de bens significativos a inventariar. Por conta disso, a ação contra ele foi extinta sem resolução de mérito.
Já em outro despacho, a juíza homologou um Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o MP-MT e Cristiano Guerino Volpato, que reconheceu os apontamentos feitos pelo órgão ministerial na ação. Ele terá que devolver R$ 123 mil ao Estado, em 48 parcelas mensais de R$ 2,5 mil, de acordo com a decisão.
Por consequência das decisões, a ação que pede o ressarcimento aos cofres públicos prosseguiu contra Riva, Bosaipo e Guilherme Garcia. Nos autos, o MP-MT apontou que foram identificados quatro cheques emitidos pela ALMT que tinham como beneficiário a empresa Sena Auto Mecânica Ltda, cujo valor chega aos R$ 131,6 mil.
Segundo o MP-MT, as investigações revelaram que a empresa não existia à época da emissão dos cheques e que ela foi utilizada para justificar a emissão dos cheques de titularidade da Assembleia Legislativa. O Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) relatou que a Sena Auto Mecânica Ltda não funcionava no endereço constante no contrato social.
Foi revelado ainda na investigação que o mesmo endereço também constava nos documentos da Nova Aurora Hotel, outra das empresas utilizadas para o desvio de recursos públicos da ALMT. Em depoimento, no seu acordo de colaboração premiada, José Geraldo Riva disse que não existiu nenhum processo licitatório, nem fornecimento de bens ou prestação de serviço por parte da empresa.
“Logo, não há como negar que a “contratação” da empresa fantasma e seu pagamento foi de responsabilidade dos ordenadores de despesas, emitentes dos cheques, à época, os Deputados Estaduais José Geraldo Riva e Humberto Melo Bosaipo, no exercício das funções de Presidente e 1º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado, além dos servidores Nivaldo de Araújo (falecido) e Guilherme da Costa Garcia, que atuavam conjuntamente como ordenadores de despesas, por serem os responsáveis pelos setores de finanças, licitação e patrimônio da ALMT, conforme descrito na inicial”, diz a petição.
Nos memoriais finais, o MP-MT ressaltou ainda que o dolo dos envolvidos está evidente, já que os réus agiram de má-fé, com consciência plena da ilicitude de suas condutas. O órgão ministerial destacou ainda que é dever de todo agente público conhecer as leis e princípios a que estão submetidos no exercício de suas funções públicas, devendo pautar suas condutas de acordo com os comandos constitucionais e legais.
“Todo esse esquema ilícito levado a efeito dolosamente pelos requeridos, causou inquestionável prejuízo ao erário no valor de R$ 131.667.15, sendo imprescindível, a recomposição ao erário por meio deste feito. Assim sendo, com suporte dos argumentos fáticos e jurídicos supra, e ratificando a petição inicial, bem como a impugnação às contestações, requer o Ministério Público a integral procedência dos pedidos consignados na exordial, com a consequente condenação dos requeridos José Geraldo Riva, Humberto Melo Bosaipo e Guilherme da Costa Garcia, ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, no valor de R$ 131.667.15”, diz o requerimento.
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