Política Domingo, 29 de Setembro de 2024, 12h:15 | Atualizado:

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ARCA DE NOÉ

MP exige que ex-deputados devolvam R$ 131 mil aos cofres da AL

Manifestação foi dada numa das várias ações contra a dupla por rombo aos cofres

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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Jose Riva e Humberto Bosaipo

 

O Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) pediu a condenação dos ex-presidentes da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), José Geraldo Riva e Humberto Melo Bosaipo, ao ressarcimento de R$ 131,6 mil aos cofres públicos. Eles, juntamente com o ex-servidor do parlamento estadual, Guilherme da Costa Garcia, teriam integrado um esquema de corrupção que emitiu quatro cheques para uma empresa fantasma, investigada na Operação Arca de Noé.

A ação investiga fraude em um processo licitatório para desvio e apropriação de recursos públicos do Poder Legislativo Estadual, por meio da emissão de cheques à empresa Sena Auto Mecânica Ltda, no valor de R$ 131,6 mil e tinha como réus José Riva, Humberto Bosaipo, Guilherme Garcia, Nivaldo Araújo e Cristiano Volpato.

Em uma das decisões, a magistrada homologou uma desistência proposta pelo MP-MT em relação a Nivaldo de Araújo, após sua morte e a inexistência de bens significativos a inventariar. Por conta disso, a ação contra ele foi extinta sem resolução de mérito.

Já em outro despacho, a juíza homologou um Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o MP-MT e Cristiano Guerino Volpato, que reconheceu os apontamentos feitos pelo órgão ministerial na ação. Ele terá que devolver R$ 123 mil ao Estado, em 48 parcelas mensais de R$ 2,5 mil, de acordo com a decisão.

Por consequência das decisões, a ação que pede o ressarcimento aos cofres públicos prosseguiu contra Riva, Bosaipo e Guilherme Garcia. Nos autos, o MP-MT apontou que foram identificados quatro cheques emitidos pela ALMT que tinham como beneficiário a empresa Sena Auto Mecânica Ltda, cujo valor chega aos  R$ 131,6 mil. 

Segundo o MP-MT, as investigações revelaram que a empresa não existia à época da emissão dos cheques e que ela foi utilizada para justificar a emissão dos cheques de titularidade da Assembleia Legislativa. O Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) relatou que a Sena Auto Mecânica Ltda não funcionava no endereço constante no contrato social.

Foi revelado ainda na investigação que o mesmo endereço também constava nos documentos da Nova Aurora Hotel, outra das empresas utilizadas para o desvio de recursos públicos da ALMT. Em depoimento, no seu acordo de colaboração premiada, José Geraldo Riva disse que não existiu nenhum processo licitatório, nem fornecimento de bens ou prestação de serviço por parte da empresa.

“Logo, não há como negar que a “contratação” da empresa fantasma e seu pagamento foi de responsabilidade dos ordenadores de despesas, emitentes dos cheques, à época, os Deputados Estaduais José Geraldo Riva e Humberto Melo Bosaipo, no exercício das funções de Presidente e 1º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado, além dos servidores Nivaldo de Araújo (falecido) e Guilherme da Costa Garcia, que atuavam conjuntamente como ordenadores de despesas, por serem os responsáveis pelos setores de finanças, licitação e patrimônio da ALMT, conforme descrito na inicial”, diz a petição.

Nos memoriais finais, o MP-MT ressaltou ainda que o dolo dos envolvidos está evidente, já que os réus agiram de má-fé, com consciência plena da ilicitude de suas condutas. O órgão ministerial destacou ainda que é dever de todo agente público conhecer as leis e princípios a que estão submetidos no exercício de suas funções públicas, devendo pautar suas condutas de acordo com os comandos constitucionais e legais.

“Todo esse esquema ilícito levado a efeito dolosamente pelos requeridos, causou inquestionável prejuízo ao erário no valor de R$ 131.667.15, sendo imprescindível, a recomposição ao erário por meio deste feito. Assim sendo, com suporte dos argumentos fáticos e jurídicos supra, e ratificando a petição inicial, bem como a impugnação às contestações, requer o Ministério Público a integral procedência dos pedidos consignados na exordial, com a consequente condenação dos requeridos José Geraldo Riva, Humberto Melo Bosaipo e Guilherme da Costa Garcia, ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, no valor de R$ 131.667.15”, diz o requerimento.





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Comentários (3)

  • 13/07

    Domingo, 29 de Setembro de 2024, 16h10
  • Vai devolver porra nenhuma. Esse filme e essa novela já é muito velha. Esses bandidos e ladrões (José Riva e Humberto bosaipo), ficaram quase trinta anos roubando e assaltados os cofres públicos e até agora, não foram presos e nem devolveram a fortuna roubada e assaltada. A cada dia é um juiz ou desembargador quadrilheiros que diminuem a pena ou deixa prescrever o processo. São políticos, justiça juízes, e desenvargadores corruptos. O militante José Riva ainda continua fortemente agindo por trás dos bastidores do poder e da politica, através da sua filha e quadrilheira Janaína Riva, que se já notou a outra quadrilha do Welethon Fagundes. Isso é só manchete de jornais
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  • 13/07

    Domingo, 29 de Setembro de 2024, 14h11
  • Essa justiça e esse código penal, juntamente com esses juízes e desembargadores, que vendem sentenças e hábeas corpus, não pune ninguém. Processos prescrevem, desembargadores diminuem as penas e não acontece nada com esses bandidos e ladrões. Esses juízes e desembargadores, na sua grande maioria, são piores que esses bandidos e ladrões dos cofres públicos. O saco já encheu com tantos blá blá blá O código penal do país, é de 1941. E, ninguém faz nada para mudar isso. E todos esses bandidos e ladrões continuam a comandar o poder e os cofres públicos. Mauro Mendes que o diga.
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  • Zeca

    Domingo, 29 de Setembro de 2024, 12h57
  • Essa dupla é campeã dessas manchetes.
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