A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a absolvição do ex-prefeito de Rondonópolis (216 Km de Cuiabá), Percival Muniz. Ele responde a um processo pelo superfaturamento de R$ 40 mil de uma licitação, do ano de 2015, realizada para a construção de uma plataforma para suporte de carro de boi, parte de um monumento da Praça dos Carreiros, no Centro do município.
Os magistrados da Primeira Câmara seguiram por unanimidade o voto do desembargador José Luiz Leite Lindote, relator de uma apelação do Ministério Público do Estado (MPMT) contra a sentença que absolveu o ex-prefeito na primeira instância do Poder Judiciário. O acórdão (decisão colegiada) foi publicado em 28 de fevereiro de 2025.
Em seu voto, o desembargador confirmou a decisão de primeira instância, que apontou que a condenação para atos de improbidade administrativa exige o chamado “dolo” - intenção livre e consciente de se cometer irregularidades.
“Entendo que inexiste provas hábeis a ensejar a condenação dos requeridos ao ressarcimento pretendido, porquanto o autor não obteve êxito em demonstrar que os Recorridos praticaram ato de improbidade administrativa, muito menos que atuaram, de forma consciente e deliberada, no sentido de causar dano ao erário, ou até mesmo, que tenham agido com culpa”, analisou o desembargador.
Segundo a denúncia, a empresa que venceu a disputa para realizar o projeto (Trindade Engenharia e Construção) apresentou o valor de R$ 68 mil na fase de cotação de preços - necessária para o Poder Público estipular o valor do serviço -, participando, inclusive, da própria licitação posteriormente.
No momento do certame, a Trindade Engenharia e Construção deu o lance de R$ 103,4 mil pelo negócio, ignorando que ela própria informou à prefeitura de Rondonópolis que faria o serviço por R$ 68 mil na cotação de preços.
“Sustenta o órgão ministerial que tal conduta caracteriza nítida desproporcionalidade entre a planilha de preços anteriormente apresentada e aquela que a sagrou vencedora, mormente pela diferença de apenas 02 meses entre a cotação inicial e a proposta vencedora”, diz a denúncia.
A apelação consta com o trânsito em julgado no Poder Judiciário, ou seja, as chances do MPMT questionar a decisão são mínimas.