Política Quarta-Feira, 11 de Outubro de 2023, 09h:32 | Atualizado:

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FANTASMA

MP não comprova que ex-vereador tem bens e empresa; juíza nega bloqueio

Pedido de bloqueio se deu num processo com condenação de R$ 307 mil

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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Dentinho - camara cuiaba

 

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negou um pedido de penhora de uma empresa que seria ligada ao ex-vereador de Cuiabá, Wilson Celso Teixeira, o Dentinho, por conta de uma condenação de pouco mais de R$ 300 mil. Ele foi considerado culpado em uma ação por ter contratado um “servidor fantasma” no período em que exerceu mandato na Capital, entre os anos de 1996 e 2000.

Dentinho chegou a ser presidente da Câmara Municipal durante o período de dois anos. A descoberta da fraude praticada pelo ex-vereador enquanto ocupava uma cadeira na Casa foi apontada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT). O prejuízo causado aos cofres públicos pela contratação de um servidor “fantasma” foi avaliado em R$ 32,7 mil e ele foi condenado a pagar R$ 307.744,61 mil em 24 parcelas mensais.

O MP-MT pediu a penhora de veículos automotores e embarcações em nome do requerido, a fração ideal de um carro pertencente a esposa do ex-vereador e, ainda e do faturamento da empresa NC Alimentos Ltda, supostamente de propriedade de Dentinho. No entanto, a maior parte das solicitações foi negada pela magistrada, pois o órgão não apresentou documentos comprovando que tais bens estão registrados no nome do ex-vereador. 

Em relação a penhora do faturamento da empresa, foi verificado que a mesma está no nome de Wilson Celso Teixeira Junior (provavelmente filho do ex-vereador), que sequer está no processo, tendo a solicitação rejeitada. A magistrada apontou ainda que a empresa está inapta, por omissão de declarações, conforme comprovante apontado nos autos.

O órgão ministerial também teve negado o pedido de penhora dos bens da mulher, já que não juntou aos autos o comprovante do registro de propriedade, assim como não há comprovação da sociedade conjugal com Noemia Nunes Teixeira, tampouco do regime de bens adotado. Por fim, apenas a penhora de um reboque foi acatada pela magistrada.

“Apenas o veículo placa KAR5610 consta como sendo de propriedade do requerido, conforme consulta RENAJUD, para o qual defiro o pedido de penhora, que será registrada por meio do mencionado sistema. No mais, pelos fundamentos expostos, indefiro o pedido de faturamento da empresa e condiciono a penhora dos demais bens móveis indicados a comprovação do registro de propriedade e da exigência e regime da sociedade conjugal”, diz a decisão.

O veículo em questão é um reboque de caminhão com ano de fabricação de 1995. Ou seja, um bem de baixo valor comercial que dificilmente será suficiente para atingir o valor da condenação de R$ 307,7 mil. 





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Comentários (1)

  • Rogerio sales

    Quarta-Feira, 11 de Outubro de 2023, 10h22
  • Simples pede a cnh dele e o passaport ... que rapido aparece o dinheiro...
    3
    0











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