O Ministério Público Eleitoral protocolou, em dezembro do ano passado, um pedido de cassação do mandato do deputado federal Fábio Garcia (União Brasil) e também do suplente de deputado estadual Silvano Amaral (MDB), que atualmente exerce mandato na Assembleia Legislativa, por captação ilícita de votos em aldeias indígenas no Estado. O procurador eleitoral Erich Raphael Masson ainda solicitou, em caso de caso de cassação, que os dois políticos tenham os votos anulados, o que poderá mudar a lista dos eleitos para Câmara Federal e Assembleia, já que Garcia obteve 98.704 votos e Amaral 19.805.
Segundo a denúncia da Procuradoria Regional Eleitoral, obtida com absoluta exclusividade pelo FOLHAMAX, o secretário de Agricultura de Marcelândia (641 KM de Cuiabá), Lincoln Alberti Nadal, e o empresário Anderson Fernando Grandini, que também são partes no processo, visitaram ao menos oito aldeias indígenas isoladas em Mato Grosso oferecendo um pagamento de R$ 1,5 mil pouco antes do primeiro turno das eleições de 2022. Os valores eram repassados acompanhados de “santinhos” do deputado federal Fábio Garcia, do deputado estadual Silvano Amaral, e dos então candidatos à reeleição – o governador Mauro Mendes (União), o senador Wellington Fagundes (PL-MT) e o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Das oito aldeias visitadas - Tuba Tuba, Maidi'ka, Paroreda, Caiçara, Aiporé, Camaçari, Imazuma, Castanhal e Paranalta -, há depoimentos de três representantes de povoados distintos que confirmaram o recebimento de R$ 1,5 mil das mãos de Lincoln Alberti Nadal. Numa delas, os indígenas teriam aceitado o dinheiro num primeiro momento.
No entanto, quando o secretário de Agricultura voltava de barco de outras aldeias, subindo o rio, eles acenaram para o suposto aliciador, e gravaram um vídeo denunciando a prática. Já os integrantes de uma outra aldeia indígena se dirigiram à polícia, e devolveram os R$ 1,5 mil.
Na terceira aldeia que teria pego o valor, um de seus integrantes confessou que gastou o dinheiro, porém, “não passou os santinhos para nenhum membro da aldeia e também não pediu votos”. O processo já está tramitando no Tribunal Regional Eleitoral.
A desembargadora do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), Nilza Maria Pôssas de Carvalho, intimou o deputado federal Juarez Costa (MDB-MT), e o deputado estadual Dilmar Dal Bosco (União), para uma audiência no próximo dia 24 de março, na sede do órgão, em Cuiabá.
Ambos foram arrolados como testemunhas. Em decisão publicada na última quarta-feira (8), a desembargadora negou o pedido de Fábio Garcia e de Silvano Amaral pela retirada de um inquérito policial, parte da representação por suposta compra de votos proposta pela Procuradoria-Regional Eleitoral.
Além de manter as investigações como suporte de provas dos supostos crimes eleitorais, a desembargadora intimou Juarez Costa e Dilmar Dal Bosco para prestar depoimento. Como ambos são parlamentares, entretanto, se beneficiam da legislação, que possibilita que certas autoridades, como deputados, indiquem o dia, a hora e o local em que desejam realizar o ato judicial.
APÓCRIFO
O juiz auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral, Antônio Veloso Peleja Júnior, irá conduzir os depoimentos. Em sua defesa, Fábio Garcia aponta que o santinho flagrado da denúncia é “apócrifo”, e que ele foi citado nos autos em razão do prefeito de Marcelândia, Celsinho Padovani (União), ter comparecido à sua convenção eleitoral, em 2022.
O gestor municipal é apoiador tanto de Dilmar Dal Bosco quanto de Juarez Costa – parlamentares arrolados como testemunhas por Garcia. As aldeias indígenas onde teriam ocorrido a compra de votos estão localizadas no Parque Indígena do Xingu, na região nordeste de Mato Grosso.
NOTANOTA À IMPRENSA
Sobre a denúncia do Ministério Público, a assessoria jurídica do deputado federal Fabio Garcia vem a público esclarecer que:
Trata-se de denúncia absolutamente infundada e sem qualquer envolvimento do deputado com o caso. Primeiro porque o deputado não tem qualquer relação com os envolvidos e desconhece completamente as duas pessoas que visitavam as aldeias citadas na denúncia.
O santinho utilizado na denúncia é uma montagem mal feita, sem identificação do autor e continha nomes de outros candidatos: senador, governador e presidente da República. Por motivos desconhecidos, nem todos foram denunciados igualmente pelo MPE, demonstrando contradição e direcionamento da denúncia.
Note que uma das pessoas supostamente envolvidas era secretário de agricultura da prefeitura de Marcelândia, agente desconhecido do deputado Fabio, cujo prefeito era apoiador público e declarado de outro candidato a deputado federal e não de Garcia, o que causa maior a estranheza acerca do santinho apócrifo contendo o nome do deputado Fabio Garcia.
Sem encontrar qualquer relação entre Fabio e o secretário de agricultura do município de Marcelândia, o procurador faz uma construção inacreditável e inaceitável, alegando que o prefeito de Marcelândia, apoiador público de outro candidato, foi à convenção do União Brasil. Veja que absurdo, ao mesmo tempo que o procurador reconhece que o prefeito era apoiador de outro deputado, ele coloca a simples presença do prefeito na convenção como sendo suficiente para demonstrar a ligação entre o secretário e Fabio.
A convenção da União Brasil era uma convenção majoritária e reuniu centenas de candidatos a deputado estadual e federal de vários partidos, candidato a Senado e a Governo, incluindo os candidatos publicamente apoiados pelo prefeito, dentre os quais não está o deputado Fabio. O que seria mais lógico imaginar era que o prefeito estava lá em apoio aos seus candidatos declarados e não a Garcia que nunca foi apoiado por ele.
Diante do descabimento da denúncia e da ausência de qualquer elemento que respalde a acusação, o deputado Fabio Garcia apresentou recurso à Justiça e confia plenamente no indeferimento do julgamento colegiado.
Cuiabá, 10 de março de 2023
Rodrigo Cirineu
Advogado
RAUL
Sexta-Feira, 10 de Março de 2023, 18h46Reinaldo Silva
Sexta-Feira, 10 de Março de 2023, 15h11eleitor atento
Sexta-Feira, 10 de Março de 2023, 14h13J A Silva
Sexta-Feira, 10 de Março de 2023, 12h48Cidadão indignado
Sexta-Feira, 10 de Março de 2023, 12h23MARIA AUXILIADORA
Sexta-Feira, 10 de Março de 2023, 11h04Fernando
Sexta-Feira, 10 de Março de 2023, 09h26Efa Forte
Sexta-Feira, 10 de Março de 2023, 08h40ARLINDO JOSE VOGEL
Sexta-Feira, 10 de Março de 2023, 08h34cidao
Sexta-Feira, 10 de Março de 2023, 08h34Fora pilantras
Sexta-Feira, 10 de Março de 2023, 08h31Jorge
Sexta-Feira, 10 de Março de 2023, 08h24pedro mello
Sexta-Feira, 10 de Março de 2023, 08h24Mauro M
Sexta-Feira, 10 de Março de 2023, 08h22VANDO
Sexta-Feira, 10 de Março de 2023, 08h16Marcio souza
Sexta-Feira, 10 de Março de 2023, 08h07Roberto
Sexta-Feira, 10 de Março de 2023, 07h49Aldo
Sexta-Feira, 10 de Março de 2023, 07h43José carlos
Sexta-Feira, 10 de Março de 2023, 07h28Edson Silva
Sexta-Feira, 10 de Março de 2023, 07h17Octávio Augusto Regis de oliveira
Sexta-Feira, 10 de Março de 2023, 07h13Edilson
Sexta-Feira, 10 de Março de 2023, 06h46Carlos alves
Sexta-Feira, 10 de Março de 2023, 06h42Luciana
Sexta-Feira, 10 de Março de 2023, 06h13Lud
Sexta-Feira, 10 de Março de 2023, 06h12Hummmm
Sexta-Feira, 10 de Março de 2023, 02h15Justino
Sexta-Feira, 10 de Março de 2023, 01h26Amanda Duarte
Quinta-Feira, 09 de Março de 2023, 23h43