Sexta-Feira, 11 de Abril de 2014, 13h:54 | Atualizado:
AÇÃO DOS MAQUINÁRIOS
Promotores afirmam que ex-governador foi conivente com fraude em licitação e agiu para enfraquecer fiscalização
Na ação de improbidade administrativa movida contra o senador Blairo Maggi (PR) na qual é atribuída responsabilidade no episódio conhecido como Escândalo dos Maquinários, o Ministério Público Estadual (MPE) reivindica que o republicano seja condenado a devolver R$ 44,4 milhões aos cofres públicos acrescidos de juros e correção monetária. O documento foi protocolado anteontem na Vara Especializada em Ação Civel Pública e Ação Popular de Cuiabá comandada pelo juiz Luiz Aparecido Bertolucci, que deve decidir se acata os pedidos do MPE através de liminares.
A quantia é o montante de dinheiro público identificado pela Auditoria Geral do Estado (AGE) como superfaturado na aquisição de máquinas e caminhões pelo programa MT 100% Equipado em 2009, quando Maggi estava a frente do governo do Estado. Inicialmente, é reivindicado a penalidade aplicada seja amparada no artigo 12 da Lei nº 8429/92 que prevê ressarcimento integral do dano aos cofres públicos, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 8 anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano; proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.
Se não for acatado este item pelo Judiciário, o Ministério Público reivindica uma penalidade prevista pelo item III da mesma lei na qual prevê ressarcimento integral do dano aos cofres públicos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 5 anos, pagamento de multa civil de 100 vezes o valor da remuneração percebida recebida pelo cargo de governador do Estado de senador da República; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos. "A produção de todos os meios de prova permitidos em Direito, especialmente juntada de outros documentos, depoimento pessoal dos réus, oitiva de testemunhas, perícias e demais provas que se fizerem necessárias para a procedência da ação", argumenta o procurador Siger Tutiya, autor da denúncia.
Ao pedir o ressarcimento de R$ 44,4 milhões por parte de Blairo Maggi, o procurador cita uma decisão do Superior Tribunal de Justiça em que houve o confisco dos bens do deputado estadual José Riva (PSD), presidente afastado da Assembleia Legislativa. Também apontada uma suposta conivência por parte do atual senador para que os desvios fossem feitos através do superfaturamento dos preços nos pregões 88/2009 e 87/2009.
NEGLIGÊNCIA E ALTERAÇÃO DE DECRETO
Conforme o teor da ação de improbidade administrativa da qual o FOLHAMAX teve acesso com exclusividades, enquanto governador do Estado, Blairo Maggi teria sido conivente com a atuação dos seus secretários de Estado que visavam desviar dinheiro dos cofres públicos. “A participação do demandado nos fatos pode ser constatada, dentre outros indícios dos autos, nos seguintes fatos: provocou afrouxamento no controle da Administração Pública de Mato Grosso sobre a aquisição fraudulenta dos Pregões 87/2009 e 88/2009; negligenciou e foi conivente no acompanhamento da conduta dos secretários de Administração e Infraestrutura de Mato Grosso e demais agentes da fraude; concorreu com “apuração de fachada” após a descoberta da fraude; foi conivente e concorreu para o pagamento do valor fraudulento pelo Estado”, diz um dos trechos.
Para o procurador, o então governador também agiu de forma negligente como chefe do Executivo. "Não bastasse, de um lado, o demandado permitiu, facilitou e concorreu para a aquisição de bens, pelo Estado de Mato Grosso, por preços superiores aos de mercado (incidindo no inciso V, do art. 10, da Lei nº 8429/92) e, de outro, permitiu, facilitou e concorreu para que terceiros se enriquecessem ilicitamente", assinalou.
É descrito ainda que enquanto governador de Mato Grosso, Maggi atuou para enfraquecer o controle de fiscalização do Estado. Uma das provas disso apontadas pelo Ministério Público foi a assinatura, às vésperas das licitações fraudulentas, de um decreto editado pelo então secretário de Fazenda, Geraldo Aparecido de Vitto Júnior, que regulamentou as aquisições de bens, contratações de serviços e locação de bens móveis no poder Executivo.
O decreto nº 2015 alterou o decreto nº 7.217/2006 e foi publicado no Diário Oficial em junho de 2009. “Essa alteração acresceu ao Decreto 25.102/2006, dentre outros dispositivos, o §8º, do art. 4º, dispondo que qualquer procedimento licitatório em atendimento a demanda específica de certo órgão (como, no caso, a Secretaria de Infraestrutura) ensejaria a responsabilidade legal e técnica do órgão demandante (pelo Termo de Referência), isentando a Secretaria de Estado de Administração de qualquer responsabilização”, complementa a ação civil pública.
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