O Ministério Público de Contas de Mato Grosso emitiu parecer contrário à homologação da medida cautelar que visa impedir o pagamento do Reajuste Geral Anual aos servidores públicos estaduais. A Representação Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo do próprio Tribunal vai ser apreciada pelo Pleno do TCE-MT na sessão da próxima terça-feira, dia 22 de maio.
O pagamento da RGA dos servidores havia sido suspenso pelo conselheiro Isaías Lopes da Cunha, na última terça-feira. O benefício terá a próxima parcela paga somente em setembro deste ano.
No documento, o MPC-MT ressalta que, apesar de toda a argumentação do conselheiro relator referente à extrapolação do limite de pessoal e a forma de cálculo utilizada pela Secretaria de Controle Externo, não haveriam sido consideradas questões relacionadas aos administrados e à Lei da Segurança Jurídica.
O MP de Contas entende que a concessão de cautelar violaria questões constitucionais relativas ao direito adquirido dos servidores e causaria problemas para o pagamento do reajuste caso, posteriormente, o TCE-MT decida favoravelmente.
O procurador-geral de Contas Getúlio Velasco Moreira Filho explica que a RGA trata-se de um direito adquirido fixado pela Lei Estadual n. 10.572/2017 em agosto do ano passado, sendo preciso levar em consideração questões que ultrapassam o limite de gastos com pessoal. “É imprescindível analisar as consequências práticas da decisão no que tange às Normas do Direito Brasileiro. Sabemos da situação financeira do estado, no entanto deve-se ter cautela quando tratamos direitos concedidos com regular trâmite legislativo”, explicou.
Ele alertou ainda sobre o perigo de reparação caso a cautelar seja acolhida pelo Pleno do Tribunal de Contas. “O dano de difícil reparação decorrente da concessão dessa medida cautelar está no fato de que caso seja julgada improcedente a representação interna, não há jurisprudência estabilizada acerca de pagamento do RGA por meio de folha complementar ou por precatórios em relação à verbas retroativas, ou seja, não há um entendimento coeso no Supremo Tribunal Federal ou no Superior Tribunal de Justiça quanto a outra forma de pagamento desse reajuste”, disse o Procurador-geral de Contas do MPC-MT.
No parecer emitido no processo, o Ministério Público de Contas opinou pela não homologação da medida cautelar, tendo em vista a ausência de fumaça do bom direito, bem como pela ausência de perigo na demora processual, asseverando que a revisão geral anual implementada pela Lei Estadual n. 10.572/2017 é direito subjetivo do servidor público, na forma de direito adquirido, não podendo ser obstado por questões orçamentárias, na forma da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
SUSPENSÃO
A suspensão da RGA é baseada numa recomendação da Secretaria de Controle Externo (Secex) do órgão, que apontou duas irregularidades de natureza gravíssima, que teriam sido cometidas pelo governador Pedro Taques (PSDB).
De acordo com a Secex, o Governo do Estado desrespeitou o índice prudencial e máximo definido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), com aumento real aos servidores do Poder Executivo do Estado, contrariando limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, além de praticar gastos com pessoal acima dos limites estabelecidos.
Os argumentos foram acatados pelo conselheiro, que considerou como crítica a situação financeira do Estado, o que pode se agravar com a concessão da recomposição inflacionária aos servidores públicos. “Por isso, diante da não observância dos requisitos da legislação estadual e da situação comprometedora da despesa total com pessoal claramente demostrada pelos índices deste Tribunal e da Secretaria do Tesouro Nacional, não há possibilidade jurídica de concessão de revisão geral anual e de aumento de remuneração e de subsídio aos servidores públicos pela Lei Estadual nº 10.572/2017”.
Até o final do ano, o Governo tem que pagar 6,39% de aumento salarial aos servidores públicos estaduais. As parcelas vencem em setembro, outubro e dezembro.
Casemiro
Segunda-Feira, 21 de Maio de 2018, 08h45Casemiro
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