Uma reclamação protocolada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) requer que o secretário municipal Juares Silveira Samaniego tenha a estabilidade do serviço público anulada. Ele foi estabilizado ilegamente como oficial de Justiça no Estado.
De acordo com a petição, Judiciário descumpriu uma determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Facchin, que, em 2019, entendeu que Samaniego não tinha direito à estabelidade. “Entendeu que o então impetrante, Juares Silveira Samaniego, investido no serviço público sem aprovação em concurso público, não faz jus à estabilidade no cargo, nem é beneficiário da hipótese de exceção contida no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitória da Carta de 1988”, diz trecho do despacho do dia 20 de março.
O MPE emitiu ainda sete manifestações pela necessidade de se dar cumprimento à decisão proferida pelo STF. “Narra, em que pese a inúmeros pedidos de providências protocolados, que até a presente data o servidor não foi exonerado, em claro descumprimento à decisão proferida por esta Corte”, destacou ele em outro trecho do despacho.
Porém, de acordo com o secretário, uma decisão do Ministro Dias Tofolli reconhece sua atução como servidor público há 35 anos, consequentemente, sua estabilidade. Além disso, por ser anterior à decisão de Facchin, a decisão de Tofolli anula os efeitos da decisão de Tofolli, de acordo com Samaniego.