Política Quarta-Feira, 25 de Março de 2020, 17h:00 | Atualizado:

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TREM DA ALEGRIA

MPE aciona STF para obrigar TJ demitir oficial que é secretário em Cuiabá

Segundo promotoria, Douglas foi efetivado em cargo sem fazer concurso

LIDIANE MORAES
Da Redação

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Uma reclamação protocolada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) requer que o secretário municipal Juares Silveira Samaniego tenha a estabilidade do serviço público anulada. Ele foi estabilizado ilegamente como oficial de Justiça no Estado.

De acordo com a petição, Judiciário descumpriu uma determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Facchin, que, em 2019, entendeu que Samaniego não tinha direito à estabelidade. “Entendeu que o então impetrante, Juares Silveira Samaniego, investido no serviço público sem aprovação em concurso público, não faz jus à estabilidade no cargo, nem é beneficiário da hipótese de exceção contida no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitória da Carta de 1988”, diz trecho do despacho do dia 20 de março.

O MPE emitiu ainda sete manifestações pela necessidade de se dar cumprimento à decisão proferida pelo STF. “Narra, em que pese a inúmeros pedidos de providências protocolados, que até a presente data o servidor não foi exonerado, em claro descumprimento à decisão proferida por esta Corte”, destacou ele em outro trecho do despacho.

Porém, de acordo com o secretário, uma decisão do Ministro Dias Tofolli reconhece sua atução como servidor público há 35 anos, consequentemente, sua estabilidade. Além disso, por ser anterior à decisão de Facchin, a decisão de Tofolli anula os efeitos da decisão de Tofolli, de acordo com Samaniego.

 





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