Terça-Feira, 16 de Outubro de 2018, 08h:25 | Atualizado:
PRAIA E SOL
Chico Lima chegou a pedir revogação das medidas cautelares, entre elas uso de tornozeleira, o que foi negado por juiz da 7ª Vara Criminal
O juiz da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, negou o pedido feito pelo procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o “Chico Lima”, e manteve todas as medidas cautelares impostas a ele no caso da Operação Sodoma III. A decisão é do dia 2 de outubro.
“Por fim, consigno que as medidas cautelares impostas ao réu Francisco Gomes de Andrade Lima Filho são bem mais benéficas do que a constrição da liberdade (prisão preventiva), antes determinada. Isto posto, em consonância com o parecer ministerial, indefiro o pedido de revogação das medidas cautelares formulado pela defesa de Francisco Gomes de Andrade Lima Filho”, decidiu.
De acordo com os autos, Chico Lima pediu a revogação das medidas cautelares argumentando que as cumpriu de forma rigorosa durante o período de um ano. A defesa do procurador também alegou que a instrução criminal de todos os processos já se encerrou.
No pedido, a defesa ainda elencou que, em caso de indeferimento, que fosse ao menos acatada a revogação do monitoramento eletrônico, para que ele possa se deslocar para o Rio de Janeiro, onde tem residência.
O Ministério Público Estadual (MPE) emitiu parecer contrário alegando, primeiramente, que as medidas foram impostas pelo desembargador do Tribunal de Justiça Alberto Ferreira de Souza, tornando a análise do pedido impossível, já que se trata de decisão de um órgão superior.
Em segundo, o MPE acusou Chico Lima de desrespeitar as medidas cautelares, afirmando que ele já confessou ter se deslocado, durante o período em que cumpre as medidas, para o Rio de Janeiro.
Ao decidir por negar o pedido, o magistrado também elencou que, em consulta aos andamentos do habeas corpus, verificou que a defesa do procurador aposentado já havia solicitado a revogação da proibição de ele sair da Comarca de Cuiabá, enfatizando a necessidade de Chico ir ao Rio de Janeiro, o que foi negado pelo desembargador Pedro Sakamoto
“Além disso, em consultado aos andamentos lançados no habeas corpus supramencionado, observa-se que a defesa do réu Francisco Gomes de Andrade Lima Filho requereu, no bojo do HC n. 1005724-92/2017, a revogação da proibição de se ausentar desta comarca, especialmente para se deslocar até a cidade do Rio de Janeiro. Contudo, o desembargador Pedro Sakamoto, em substituição legal, indeferiu o pleito, nos termos da decisão anexa”, observou.
Devido à acusação feita pelo MPE, Chico Lima pediu à Justiça que fosse solicitado à Central de Monitoramento Eletrônico informações acerca do cumprimento da proibição de se ausentar da Comarca de Cuiabá. O magistrado atendeu ao pedido na última quarta-feira (10).
OPERAÇÃO SODOMA
Na mesma decisão em que analisou o pedido de revogação das medidas cautelares, o magistrado também analisou a solicitação feita pela corregedora-Geral da Procuradoria do Estado, que requereu a suspensão da proibição de Chico Lima manter contato com os demais corréus do processo.
Isso porque o aposentado responde a um processo administrativo naquele órgão referente às investigações da Operação Sodoma, onde Lima pediu uma oitiva com o ex-governador Silval Barbosa (sem partido), e com os ex-secretários de Estado de Fazenda Marcel de Cursi e Edmilson José dos Santos.
O pedido foi negado pelo juiz, ressaltando que julgou o pedido de forma prejudicada, uma vez que sua decisão afrontaria sentença já proferida por órgão superior.
Alencar
Terça-Feira, 16 de Outubro de 2018, 13h58