O Ministério Público Estadual, por meio da Procuradoria Geral de Justiça, recomendou ao Governador do Estado de Mato Grosso, Silval da Cunha Barbosa (PMDB), que seja vetado o Projeto de Lei Complementar nº 19/2014, que trata da equiparação funcional entre os Agentes de Administração Fazendária (AAF) e o Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF). O MPE argumenta, que além de inconstitucional, a proposta apresentada por “lideranças políticas” causará um rombo de cerca de R$ 450 milhões aos cofres públicos.
Consta na notificação recomendatória, que a medida apresenta vícios de inconstitucionalidade material e formal, por interferir diretamente na organização administrativa e orçamentária do Estado. Somente o chefe do Poder Executivo tem a competência legislativa da autoria do referido projeto. A exclusividade está prevista no artigo 39 da Constituição do Estado de Mato Grosso.
Além disso, conforme o MPE, a reorganização na carreira dos agentes fazendários com a criação de novos cargos, por simples transposição, infringe a exigência constitucional de concurso público. No texto aprovado pelos deputados estaduais, na sessão do dia 03 de abril, as duas categorias passam a ter os mesmos direitos e deveres, incluindo a equiparação de atribuições, subsídios, verbas indenizatórias e reajustes, de forma retroativa.
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