Política Segunda-Feira, 14 de Setembro de 2015, 22h:00 | Atualizado:

Segunda-Feira, 14 de Setembro de 2015, 22h:00 | Atualizado:

EXCESSO

MT descumpre LRF na folha de pagamento

 

MARCOS LEMOS
Diário de Cuiabá

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A real possibilidade do governo do Estado adotar medidas de impacto para enquadrar os gastos com os salários do funcionalismo público, que neste ano superarão os R$ 8 bilhões, ou seja, metade da previsão de toda a receita pública, a opção ao servidor de reduzir sua jornada de trabalho com a consequente redução parcial do salário é uma das muitas exigências da Lei Complementar 101/2000 que é a Lei Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo a legislação, entende-se como despesa total com pessoal o somatório dos gastos com ativos, inativos e os pensionistas de qualquer dos poderes, com quaisquer espécies remuneratórias, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas à Previdência. 

Essa apuração não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, em 60% para estados e municípios, inclusive para os poderes constituídos que têm percentuais de: 6% para o Judiciário; 1,77% para a Assembleia Legislativa; 1,23% para o Tribunal de Contas; 2% para o Ministério Público e 49% para o Executivo Estadual. A LRF vai mais longe na subseção II do Controle da Despesa Total com Pessoal, ao assegurar que é nulo de pleno direito o ato que provoque aumento de despesas com pessoas e não atenda as exigências da LRF; o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo, o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder, sendo que as verificações destes pressupostos acontecerão ao final de cada quadrimestre. 

Mato Grosso há dois quadrimestres desrespeita os limites da LRF. A lei se torna ainda mais rígida ao estabelecer que se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite é vedado a quem houver incorrido no excesso, a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança e contratação de hora extra. 

Frisa ainda que se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites definidos, sem prejuízo das medidas previstas, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro. Neste caso, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos, sendo facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. 

Se mesmo depois de todas as medidas acima descritas, a redução não for alcançada no prazo estabelecido e enquanto perdurar o excesso, o Estado não poderá receber transferências voluntárias; obter garantia direta ou indireta; contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.  





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Comentários (13)

  • mara

    Terça-Feira, 15 de Setembro de 2015, 13h27
  • EO SALARIO DOS POLITICOS SERAO REDUZIDOS TAMBEM?
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  • Rocha

    Terça-Feira, 15 de Setembro de 2015, 12h14
  • Não vou mais perder meu tempo falando de Taques !!!! Voto jogado na lata de lixo.
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  • cagada

    Terça-Feira, 15 de Setembro de 2015, 10h29
  • UM ESSE GOVERNO NÃO ERA IMPECÁVEL ?
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  • Contribuinte

    Terça-Feira, 15 de Setembro de 2015, 09h03
  • É só para não dar os 3,11% em novembro! Se está acima, como foi que empossou 600 policiais?
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  • r.p.

    Terça-Feira, 15 de Setembro de 2015, 08h48
  • O estouro do % de pessoal sobre a Receita Corrente Liquida (RCL) decorre da queda na receita,nada que não se resolva com a entrada de recursos do FEX 450.000.000,00, mas concordo com Funcionário: AINDA HÁ GORDURAS PARA SEREM QUEIMADAS...
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  • Cidad?o de olho

    Terça-Feira, 15 de Setembro de 2015, 08h37
  • Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (Redação dada pela pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998). ... § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) II - exoneração dos servidores não estáveis. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide Emenda Constitucional nº 19, de 1998) REDUZA OS ALIADOS NOS CARGOS GOVERNADOR!!!!!
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  • Enganado

    Terça-Feira, 15 de Setembro de 2015, 08h26
  • Fácil resolver, fazer um limpa nos cargos de apadrinhados políticos que não são técnicos em nada. Todas secretarias estão loteadas, quem não acreditar entra no lotacionograma das secretarias e Diário Oficial, la tem quem entrou neste ano, obs: ainda continuam contratando.
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  • do interior

    Terça-Feira, 15 de Setembro de 2015, 08h07
  • E o limite dos salários dos Deputados, Senadores e demais cargos Políticos? nao há limites para essa categoria? me expliquem porque?
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  • Luis Carlos

    Terça-Feira, 15 de Setembro de 2015, 08h07
  • E a convocação dos policiais militares e o concurso da CGE, não impacta?
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  • revoltado

    Terça-Feira, 15 de Setembro de 2015, 07h10
  • Alo taques, para com isso, não vem descontar nos concursados, pare de contratar e mande os que já estão aí embora, é simples e descomplicado, pense nisso em vez de jogar a culpa em quem não tem nada a ver com seus erros. Vai procurar trabalhar um pouco mais e tudo se resolverá......
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  • FUNCION?RIO

    Terça-Feira, 15 de Setembro de 2015, 05h22
  • SENHOR GOVERNADOR FOI EM VOSSA EXCELÊNCIA ACREDITANDO QUE AS COISAS IRIAM MUDAR PARA MELHOR , JAMAIS IMAGINEI OUVIR FALAR EM ATRASO DE SALÁRIO!!! E, PARA EVITAR A CHEGAR NESTE PONTO. SUGIRO A VOSSA EXCELÊNCIA QUE REDUZA A ESTRUTURA DO ESTADO EXTINGUINDO O GABINETE DE TRANSPARÊNCIA PORQUE JÁ EXISTE CGE, EXTINGUA ESTE GABINETE DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL PORQUE A SEDEC PODE FAZER A MESMA COISA, EXTINGUA ESTE GABINETE DE PROJETOS ESTRATÉGICOS PORQUE EXISTE A SECID E SINFRA QUE PODEM FAZER ISTO TRANQUILAMENTE. E DIMINUIA DE VERDADE OS CARGOS COMISSIONADOS NÃO COMO FOI FEITO DIMINUINDO DGA 1O E CRIANDO DGA 3 E 4 COM SALÁRIOS DEZ VEZES MAIORES; REDUZA AS VIAGENS PRINCIPALMENTE AS INTERNACIONAIS DOS SECRETÁRIOS E PRESIDENTES ÓRGÃOS, POIS TAIS VIAGENS CUSTAM UMA FORTUNA AO ESTADO E SEM NENHUM RETORNO NA PRÁTICA OU SEJA ESTÃO FAZENDO TURISMO COM DINHEIRO PUBLICO.E COLOQUE OS SERVIDORES DAS ÁREAS DE FISCALIZAÇÃO EM CAMPO PARA EVITAR A SONEGAÇÃO DOS IMPOSTOS AÍ CERTAMENTE O ESTADO NÃO PRECISARÁ ATRASAR SALÁRIO DOS SERVIDORES.....SOU SERVIDOR HÁ MAIS DE VINTE ANOS É NUNCA TIVE SALÁRIO ATRASADO AGORA QUE ACHEI QUE ELEGI O GOVERNADOR CERTO COMEÇO A OUVIR ESTAS NOTICIAS!!!!COMEÇO A ME PERGUNTAR SERÁ QUE ERREI NO MEU VOTO? ESPERO QUE NÃO!!!!!!
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  • Atolado

    Terça-Feira, 15 de Setembro de 2015, 05h15
  • Acabe com a Verba Indenizatória. Só gera corrupção e muita gente inútil trabalhando para o Governo, como os Fiscais, Procuradores, Auditores, Judiciário, Assembleia, Tribunal de Contas. Todos ganhando em média R$ 6.000,00 de VI.
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  • Do interior

    Segunda-Feira, 14 de Setembro de 2015, 22h07
  • É só mandar para o olho da rua, os milhares de contratados do governo atual! A máquina ficou inchada com tanta contração! Ou corte a aberração chamada de VI....
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