Domingo, 09 de Setembro de 2018, 17h:15 | Atualizado:
MÁQUINA LENTA
STF declarou inconstitucional trechos de leis estaduais que conferiam atribuição de Procuradores do Estado a analistas administrativos
O Governo de Mato Grosso interpôs um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão que declarou inconstitucional trechos de duas leis estaduais que conferiam o poder de emitir pareceres jurídicos para servidores públicos que ocupam o cargo de analistas administrativos– usurpando, assim, a competência da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O recurso foi assinado pelo governador Pedro Taques (PSDB) em 1º de agosto de 2018 e é endereçado ao ministro do STF, Alexandre de Moraes.
Ele é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.107, que questiona as leis estaduais que atribuem aos analistas administrativos das áreas meio e instrumental de Mato Grosso o poder de emitir pareceres jurídicos. O governador defende que "há muitos anos”, desde antes da Constituição de 1988, Mato Grosso já contava com servidores que não faziam parte dos quadros da PGE e possuíam certas atribuições dos procuradores.
Ele afirma que o acórdão do STF que declarou a inconstitucionalidade de trechos das Leis 10.052/2014 e 7.641/2001 – proferida pelos ministros do órgão no dia 28 de junho de 2018, que seguiram por unanimidade o voto do relator, Alexandre de Moraes -, criaria uma suposta “insegurança jurídica” no Estado. “O prejuízo a que está sujeito o Estado de Mato Grosso com a decisão da ADI 5107 da forma atual é incalculável, já que além do prejuízo material do próprio Estado na anulação dos atos já concretizados há o prejuízo àqueles que foram beneficiados: servidores públicos, empresas, entidades sem fins lucrativos, e até mesmo os municípios e a União, que diariamente praticam atos contra o Estado”, diz trecho do recurso.
O chefe do Poder Executivo explica que diversas secretarias e órgãos públicos podem ser prejudicados com a decisão do STF, que podem não contar com a atuação de analistas de meio ambiente, desenvolvimento econômico e social, além de profissionais de nível superior do sistema socioeducativo, dos fiscais metrológicos, de carreiras da área de defesa agropecuária e florestal, e outras. Ao todo, o Estado conta com 400 profissionais entre comissionados e efetivos, que não são procuradores do Estado e que emitem pareceres jurídicos. “Atualmente são aproximadamente de 400 servidores públicos efetivos e comissionados que atuam como assessores jurídicos nos diversos processos administrativos, em detrimento do ainda reduzido número de procuradores Estaduais. Tais servidores são incumbidos de emitir pareceres jurídicos em diversos processos administrativos, tais como: licitações, contratos, benefícios previdenciários, licenciamentos ambientais, concessão de incentivos fiscais, etc”, diz outro trecho do recurso.
Em seu pedido, o governador Pedro Taques pede que os efeitos do acórdão do STF produza efeitos somente após o trânsito em julgado da ação, fase processual onde não há mais a possibilidade de interposição de recursos. Ele também solicita que os atuais servidores que possuem a atribuição de emitir pareceres jurídicos continuem com a prerrogativa.
O ministro Alexandre de Moraes ainda não se manifestou sobre o recurso do Governo. Em seu voto sobre a ADI, objeto do recurso interposto pelo governador Pedro Taques, ele explicou que a jurisprudência do órgão estabelece que a “consultoria e assessoramento jurídico” no âmbito do Estado deve ser realizada pela PGE. “Permitir que analistas do Poder Executivo Estadual elaborem pareceres jurídicos corresponde a admitir a execução de consultoria e assessoramento jurídico no âmbito de órgão estranho à Procuradoria Geral do Estado, o que contraria pacífica jurisprudência desta Corte, que se posiciona pela adoção, na Constituição Federal, do princípio da unicidade institucional da representação judicial e da consultoria jurídica para os Estados e o Distrito Federal”, diz.
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