Política Quarta-Feira, 19 de Março de 2025, 13h:10 | Atualizado:

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CÂMARA

Mulher prova compra antes de casamento e Justiça libera casa em Cuiabá

Fraude desviou com reforma do Legislativo

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve a Prefeitura de Cuiabá em um processo em que o magistrado revogou o bloqueio de uma casa, que pertence a uma mulher casada com Roberto Cesar de Amorim Moura, um dos réus em uma ação de improbidade administrativa, por conta de irregularidades nas obras de reforma da Câmara de Vereadores da Capital. A proprietária do imóvel comprovou ter adquirido o bem antes mesmo de se casar com o ex-servidor do parlamento municipal.

O recurso de embargos de terceiro foi proposto mulher contra o Município de Cuiabá e Roberto Cesar. Ela afirmou ser possuidora de um imóvel que foi alvo de bloqueio, localizado no Jardim Gramado II, no Coxipó da Ponte.

A casa residencial possui 300 metros quadrados e está registrada no Cartório do Quinto Ofício. A mulher alega que, ao tentar realizar a venda do imóvel, foi informada que havia uma ordem de indisponibilidade de bens atrelada a residência.

Ela aponta que seu marido, Roberto Cesar, é um dos réus na ação, mas que a restrição se deu de maneira indevida, pois a casa é de sua propriedade e foi adquirida por ela antes mesmo do casamento. Segundo o pedido, ela se casou com Roberto, em regime de comunhão parcial de bens, em novembro de 2022, mas que o imóvel foi comprado em novembro de 2019, quando ela ainda era divorciada.

A autora pontuou ainda que sequer tinha qualquer relacionamento com o investigado quando ocorreram os atos narrados na ação, em 2016 e 2017. A tese foi acatada pelo magistrado, que determinou o desbloqueio.

Após a decisão, a Prefeitura de Cuiabá recorreu, alegando que a sentença é omissa e contraditória, além de apresentar vício de erro material, uma vez que não houve determinação expressa da exclusão da administração da capital do polo passivo da ação. A medida, no entanto, foi negada pelo magistrado, apontando que os embargos de terceiro visam neutralizar a eficácia de ato judicial de outro processo, de modo que todos aqueles que possuam interesse nos efeitos da medida impugnada devem figurar no polo passivo.

“In casu, o Município de Cuiabá tem interesse direto na lide, considerando sua participação na Ação Civil Pública que originou a constrição do bem. Dessa forma, sua manutenção no polo passivo decorre da própria natureza da demanda e do vínculo jurídico estabelecido no feito originário, sendo imprescindível sua permanência para assegurar a unidade e a eficácia da decisão proferida. Desse modo, inexiste omissão, contradição ou erro material na sentença embargada. Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pelo Município de Cuiabá, mas, no mérito, nego-lhes provimento”, diz a decisão.





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