O Tribunal de Contas de Mato Grosso acaba de criar uma metodologia inédita para mensurar os valores dos danos causados por operações financeiras temerárias realizadas pelos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A iniciativa foi proposta pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima em parceria com a Secretaria de Controle Externo de Previdência e aprovada pelo Tribunal Pleno no último dia 21. Atualmente, o TCE-MT fiscaliza 105 RPPS no estado, que aplicam cerca de R$ 3,6 bilhões no mercado financeiro, os quais têm sido objeto de fiscalização por meio de processos de acompanhamentos e auditorias da Corte de Contas.
A Resolução Normativa nº 14/2018 trata da padronização na análise das aplicações financeiras dos RPPS municipais e do Estado de Mato Grosso. O TCE de Mato Grosso é o primeiro a criar uma norma com diretrizes e critérios para a classificação das irregularidades no caso dos investimentos feitos pelos gestores dos RPPS no Mercado Financeiro. Os gestores estão sujeitos a multa e restituição com base na apuração do valor do dano ao erário. A metodologia poderá ser utilizada por outros Tribunais de Contas do Brasil e será apresentada no "I Laboratório de Boas Práticas do Controle Externo", que acontecerá nos dias 3 e 4 de setembro, na Assembleia Legislativa e na Escola Superior de Contas, em Cuiabá.
As irregularidades detectadas nas operações em fundos de investimento envolvendo recursos dos RPPS Municipais e do Estado de Mato Grosso poderão ser classificadas em gravíssima, grave ou moderada, com base nos procedimentos adotados pelos responsáveis, à época dos fatos. O secretário da Secex de Previdência, Eduardo Benjoino Ferraz, ressalta que as ações prévias à aplicação dos recursos previdenciários, que minimizam os riscos inerentes ao mercado financeiro, serão objeto de análise, assim como as condutas que excedem a esses riscos. "As situações relevantes serão caracterizadas como exposição temerária dos recursos do RPPS, estando sujeitas à aplicação da Metodologia de Apuração de Dano ao Erário, de acordo com os critérios estabelecidos na Resolução Normativa 14/2018", explicou.
O conselheiro interino Luiz Henrique Lima observou que a fiscalização do controle externo nos RPPS passou por três etapas. A primeira foi com relação aos atos de benefício, as aposentadorias e pensões. "A segunda foi quando começamos a fiscalizar aspectos relacionados à gestão do ente, ou seja, se as contribuições previdenciárias estavam sendo recolhidas ou não, seja pelo Poder Executivo e Câmaras Municipais. Também era verificado se havia conselhos de investimentos, conselho fiscal etc. A terceira etapa da fiscalização foi com relação à gestão dos investimentos. Neste caso estamos falando de valores muito altos. Identificamos casos de fraudes na aquisição de títulos do mercado financeiro com sobrepreço", contou.
Em 2011, o TCE aprovou uma nota técnica, a Resolução Normativa 19/2011, definindo uma metodologia para identificar sobrepreço na aplicação de recursos previdenciários em títulos públicos. "Foi um passo que levou a condenações e restituições ao erário de milhões de reais. A Resolução Normativa 14/2018 é um outro passo importante no sentido de proteger os recursos previdenciários. As aplicações em fundos privados, por exemplo , devem ser feitas com segurança, porque se trata de um recurso do trabalhador para assegurar sua aposentadoria", esclareceu Luiz Henrique Lima.
O conselheiro interino ainda ressaltou que a metodologia é inédita no país e poderá ser utilizada por outros Tribunais de Contas. "Mergulhamos neste trabalho para criar uma metodologia robusta que permitisse ao TCE estabelecer com segurança o que é uma exposição temerária, o que é um dano aos ativos previdenciários", disse.
Com a aprovação da nova norma definida pelo TCE, vários casos serão apreciados pelo Tribunal e a metodologia será aplicada de imediato. Luiz Henrique ainda alertou aos gestores dos 105 RPPS de Mato Grosso que apliquem os recursos previdenciários com prudência, de acordo com as normas da Secretaria Nacional de Previdência Social, da Lei de Responsabilidade Fiscal e a legislação dos RPPS. " A imprudência ou a exposição temerária vai gerar penalização pelo TCE. Não será uma pequena multa, mas a restituição ao erário, com base no prejuízo que uma aplicação ruim no mercado financeiro, ou nos chamados papéis podres, poderá causar em um ativo que é de uma coletividade. O prejuízo causado será quantificado e quem aplicou mal os recursos será responsabilizado", advertiu o conselheiro interino.
A editora PubliContas do TCE-MT disponibiliza no Portal da instituição cartilha que aponta diretrizes aos gestores e aos membros do comitê de investimentos dos RPPS, auxiliando-lhes na tomada de decisões quando da realização de aplicações e resgates em títulos públicos e/ou fundos de investimento. Os procedimentos registrados são resultantes de controles e avaliações exercidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, nas auditorias realizadas, com foco em relevância, materialidade e risco em investimentos dos RPPS.