Política Terça-Feira, 08 de Julho de 2025, 22h:11 | Atualizado:

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QUINTO

OAB define regras para escolha de novo desembargador na 6ª

Tendência é que lista seja formada por 3 homens e 3 mulheres

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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Conselho OAB Quinto Constitucional

 

A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, convocou para a próxima sexta (11) uma sessão extraordinária para debater o edital do “Quinto Constitucional”, parte do processo de escolha do novo desembargador do Tribunal de Justiça (TJMT). O edital, que estabelecerá as diretrizes que deverão ser seguidas pelo advogado ou advogada que pretende concorrer à vaga deixada pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva, aposentado em junho de 2025 por atingir a idade limite de 75 anos do funcionalismo, ainda não foi publicado, mas deve seguir a mesma regra da última escolha em 2023.

“Por determinação da Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso, Dra. Gisela Alves Cardoso, convocamos vossas excelências para participar da 1ª Sessão Extraordinária do Conselho Pleno da OAB/MT, que será realizada no dia 11 de julho de 2025, sexta-feira, a partir das 9 horas”, diz trecho da convocação.

O ato será realizado de forma virtual por meio de um link que “será disponibilizado oportunamente”. O último edital do "Quinto Constitucional", disponível no site da OAB-MT em 2023, estabelece a escolha de seis nomes - três advogados e três advogadas, atendendo a premissa de 50% de paridade de gênero entre os candidatos -, por meio de uma eleição indireta.

Cinquenta e um conselheiros, diretores e membros vitalícios da Ordem, com direito a voto, irão escolher os três advogados e as três advogadas dentre todos os inscritos, formando uma lista sêxtupla. Neste cenário, os principais postulantes são os advogados Ricardo Almeida, Jackson Coutinho, Oswaldo Cardoso, Sebastião Monteiro, Hemulte Daltro, Dauto Passare e Pio da Silva.

Entre as mulheres, se destacam as advogadas Michele Dorileo, Angeliza Segura, Adamczyk e Juliana Zanfino. Após a escolha, o rol de seis candidatos é remetido aos desembargadores do TJMT, que reduzem o número para três nomes.

Ao final do processo no TJMT, formada a lista tríplice, os candidatos são submetidos ao governador do Estado, que escolhe um deles para ser o novo desembargador do TJMT.O Quinto Constitucional é previsto na Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB de 1988) e estabelece que um quinto do número de desembargadores dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais de Justiça Estaduais, e também do Distrito Federal, devem ser ocupados por advogados, representando a OAB, além de membros do Ministério Público.

O cargo de desembargador é vitalício e não há concurso público para ocupar tal posto, um dos de maior prestígio político, econômico e de privilégios do funcionalismo brasileiro.





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Comentários (1)

  • Janjo

    Quarta-Feira, 09 de Julho de 2025, 00h44
  • Eu vou concorrer
    1
    2











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