Política Sexta-Feira, 24 de Dezembro de 2021, 09h:41 | Atualizado:

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GREVE DA PP

OAB faz "barrigada" e juiz nega ação para advogados visitarem presos em MT

Pedido da OAB não tem mérito julgado porque autoridade coatora não foi corretamente arrolada

Da Redação

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O juiz federal Ciro José de Andrade Arapiraca extinguiu sem julgamento de mérito, no dia 17 deste mês, um mandado de segurança ajuizado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Mato Grosso que visava garantir a prerrogativa dos advogados em manter contato com seus clientes que estão detidos em unidades prisionais, em meio a greve dos policiais penais.

O magistrado entendeu que a petição inicial é inepta, uma vez que, não arrolou corretamente no mandado de segurança a autoridade coatora, o que impediu adentrar no julgamento de mérito. 

“Verifica-se que o Impetrante indicou, no polo passivo, dirigentes do Sindicato do Sindicato de Servidores Penitenciários do Estado de Mato Grosso, que constitui pessoa jurídica de direito privado e não não atua por delegação do poder público, isto é, não pratica atos como agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, no sentido exigido pelo art. 5º, inciso LXIX da Constituição Federal de 1988, de acordo com o §º do art. 1º da Lei n. 12.016/2009, in verbis: "Equiparam-se às autoridades, para os fins desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou de pessoas naturais no exercício de atribuições do poder públicos, somente no que disser respeito a essas atribuições”, diz um dos trechos. 

De acordo com o magistrado, como não foi arrolada a parte correta no mandado de segurança, a legislação é categórica em manifestar-se no sentido. “O interesse processual e a legitimidade de parte configuram condições da ação sem as quais o processo não se instaura nem se desenvolve validamente. Quando a parte interessada não preenche algumas destas condições, a solução inexorável é a extinção do processo sem resolução do mérito”.

 





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Comentários (3)

  • Dito Pinto

    Domingo, 06 de Março de 2022, 00h11
  • Bolsonaro tem razão. OAB serve para favorecer meia dúzia de advogados. Está aí a prova a direção da OAB de MT não sabe formular um mandado de segurança
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  • WESLEI SILVA DE CARVALHO

    Sexta-Feira, 24 de Dezembro de 2021, 18h20
  • OAB Fazendo petição inepta é algo assustador!!
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  • Colibri

    Sexta-Feira, 24 de Dezembro de 2021, 12h13
  • Demonstrada a total desconhecimento e incompetência dos "juristas" do estado de MT
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