Política Segunda-Feira, 09 de Dezembro de 2024, 17h:45 | Atualizado:

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ATO DO TJ-MT

OAB-MT aciona o CNJ contra suspensão execuções e honorários

Entidade exige retomada das execuções e o pagamento dos créditos

Da Redação

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A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT) protocolou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um Procedimento de Controle Administrativo com Pedido Liminar, para suspensão e revogação do ato administrativo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), relacionado a assinatura do Termo de Cooperação Técnica nº 17/2024 e aditivo, celebrado entre o TJMT, a Procuradoria-Geral, a Secretaria de Educação e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
 
Antes de ir ao CNJ, a OAB-MT se reuniu algumas vezes e buscou, junto ao TJMT, o aprimoramento ou alterações no termo e seu aditivo, para evitar violações aos direitos das partes e dos advogados. Porém, as tentativas foram infrutíferas.
 
“Houve a necessidade de buscar a intervenção do CNJ, para garantir os direitos dos professores e as prerrogativas da advocacia mato-grossense. É louvável a iniciativa de oferecer agilidade para a solução do problema, mas as partes não podem ser prejudicadas e os advogados precisam participar de todas as negociações para acordos”, explicou Gisela Cardoso, presidente da OAB-MT.
 
São mais de 500 advogados e advogadas, procuradores de ações movidas por professores interinos, contratados pelo Estado. De acordo com o Procedimento protocolado pela OAB-MT, no CNJ, “a questão principal não reside no objeto do termo, mas sim na suspensão processual unilateral de feitos, sem a devida participação das partes ou de seus advogados”.
 
O termo foi celebrado sem a participação dos credores e de seus advogados, resultando na suspensão das execuções de sentenças transitadas em julgado, inclusive em fase de cumprimento.
 
A OAB-MT solicita a intervenção do CNJ para que seja desconstituído/revogado parcialmente o referido Termo de Cooperação, assegurando a retomada das execuções e o pagamento dos créditos e honorários advocatícios. Além disso, destaca que “é necessário que o termo seja alterado/modificado, de modo a garantir que os advogados, devidamente constituídos por procuração, participem de qualquer acordo a ser firmado com o ente Executivo”.




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Comentários (1)

  • Vergonhoso

    Terça-Feira, 10 de Dezembro de 2024, 05h10
  • Isso é fruto da subserviência de dra Gisela e diretoria que cedeu pra AMAM termo de que juiz de direito pra ser denunciada sua falta só se três juízes de direito aceitar. Lambe botas de TJ MT
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