O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso (OAB-MT), definiu nesta sexta-feira (11) as regras para elaboração da lista sêxtupla para escolha do novo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O pleito terá votação aberta e com participação exclusiva dos 51 conselheiros e membros da diretoria semelhante ao realizado pela entidade em dezembro de 2023, e que culminou na nomeação do desembargador Hélio Nishiyama para a Corte, como representante do quinto constitucional da advocacia.
A presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, convocou para esta sexta-feira uma sessão extraordinária para debater o edital do “Quinto Constitucional”. A reunião virtual faz parte do processo de escolha do novo desembargador do TJMT para a vaga deixada pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva, aposentado em junho de 2025 por atingir a idade limite de 75 anos do funcionalismo.
O Conselho Pleno da OAB-MT rejeitou a proposta apresentada pelo advogado e conselheiro da entidade, José Patrocínio de Brito Júnior, que havia sugerido eleições direta e regionalizada para a elaboração da lista sêxtupla. Na votação, os conselheiros entenderam que o pleito deveria ser restrito aos membros por entenderem que os mesmos foram eleitos democraticamente para representar a classe.
José Patrocínio de Brito Júnior propôs a reestruturação do processo de elaboração da lista sêxtupla para escolha do novo desembargador do TJMT. Ele sugeriu a realização do procedimento em duas fases, sendo uma regional, através de voto eletrônico, onde seriam escolhidos 12 nomes, que posteriormente passariam pelo crivo do Conselho da Ordem, que reduziria a listagem para seis postulantes, sendo três homens e três mulheres.
Segundo a sugestão do conselheiro da OAB, a votação seria feita em duas etapas, sendo a primeira através de uma eleição direta, de forma distrital, pela advocacia regularmente inscrita na seccional, com paridade de gênero e representação regional. Após a escolha dos nomes, caberia ao Conselho da Ordem em Mato Grosso deliberar pela lista sêxtupla.
A proposta, no entanto, foi rejeitada pelos demais conselheiros. Além de José Patrocínio de Brito Júnior, apenas o advogado José Moreno Júnior votou favoravelmente a reestruturação.
Gisela Cardoso afirmou que, para mudar o processo eleitoral, seria necessário um estudo prévio e regulamentação por parte do Conselho Nacional da OAB, uma vez que não há nenhuma norma que autorize a eleição direta e híbrida. “Temos que discutir a questão da democratização, do chamamento da classe para participar. Hoje, não há no nosso sistema qualquer norma, regulamento que preveja as eleições no formato híbrido. Se pegarmos todas eleições que foram feitas no âmbito do Conselho Federal estão no formato indireto. O regimento interno prevê a eleição apenas exclusiva por parte dos conselheiros. Para mudar essa exclusividade, precisamos regulamentar”, afirmou.
O Conselho da OAB-MT também rejeitou a proposta do conselheiro Silas Do Nascimento Filho, que tentava emplacar o voto secreto para definição da lista. Por ampla maioria, os membros mantiveram a votação de forma identificada, que será feita através de um sistema eletrônico.
A eleição será realizada em data que ainda será definida pela diretoria da Ordem. Será obedecida a paridade de gênero na definição da lista sêxtupla e cada conselheiro deverá votar em três candidatos do sexo feminino e três do sexo masculino. Em caso de empate, será selecionado o advogado com inscrição mais antiga na OAB-MT.
Poderão se inscrever os advogados e advogadas com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, com reputação ilibada e notório saber jurídico, sem condenação ética definitiva ou suspensão de prerrogativas nos últimos cinco anos.Cinquenta e um conselheiros, diretores e membros vitalícios da Ordem, com direito a voto, irão escolher os três advogados e as três advogadas dentre todos os inscritos, formando uma lista sêxtupla. Neste cenário, os principais postulantes são os advogados Ricardo Almeida, Jackson Coutinho, Oswaldo Cardoso, Sebastião Monteiro, Helmute Daltro, Dauto Passare e Pio da Silva.
Entre as mulheres, se destacam as advogadas Michele Dorileo, Angeliza Segura, Jamille Adamczyk e Juliana Zanfino. Após a escolha, o rol de seis candidatos é remetido ao Tribunal Pleno, composto atualmente por 38 desembargadores do TJMT, que reduzem o número para três nomes. Esta lista tríplice será então encaminhada ao governador Mauro Mendes, que escolherá um deles para ser o novo desembargador da Corte.
O Quinto Constitucional é previsto na Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB de 1988) e estabelece que um quinto do número de desembargadores dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais de Justiça Estaduais, e também do Distrito Federal, devem ser ocupados por advogados, representando a OAB, além de membros do Ministério Público.
Pedro
Sábado, 12 de Julho de 2025, 09h54Carlos
Sexta-Feira, 11 de Julho de 2025, 13h17Advogado indignado
Sexta-Feira, 11 de Julho de 2025, 13h03