Política Domingo, 20 de Setembro de 2015, 23h:25 | Atualizado:

Domingo, 20 de Setembro de 2015, 23h:25 | Atualizado:

BARRIGADA JURÍDICA

Petista pede liminar do TRE para assumir na AL, mas esquece documento

Ex-prefeito luta para assumir vaga de Pery Taborelli

RAFAEL COSTA
Da Redação

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Sem alarde, a defesa do ex-prefeito de Nova Bandeirantes, Valdir Barranco (PT), ingressou na última quinta-feira com pedido de liminar no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) para exigir a imediata recontagem dos votos para assim assumir uma vaga de deputado estadual em substituição ao coronel da Polícia Militar, Peri Taborelly (PV). Os dois disputam na Jutsiça há nove meses uma cadeira na Assembleia Legislativa. 

No entanto, o desembargador Luiz Ferreira da Silva determinou que o advogado do petista, Elvis Antônio Klauk Júnior, faça a emenda da petição inicial no prazo de 24 horas para acrescentar aos autos a procuração, documento que assegura ao advogado representar seu cliente no Judiciário. Antes barrado pela lei da ficha limpa por conta de uma reprovação de contas de gestão de 2007, Barranco conseguiu validar no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) o seu registro de candidatura, mas ainda aguarda o desdobramento jurídico para assumir a vaga. 

Uma das pendências é que o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) deverá autorizar seu registro de candidatura após análise das contas de gestão de 2008 e 2009 enquanto prefeito de Nova Bandeirantes. Com validade dos votos do petista, ocorre alteração nos cálculos para representantes da Assembleia Legislativa, o que levaria Taborelli perder o mandato.

Nas eleições de 2014, Barranco obteve 19.227 votos, enquanto que Taborelli fez 18.523. A tendência é que o petista assume o mandato até o final deste ano.

 

ÍNTEGRA DO DESPACHO

Cuida-se de ação cautelar c/c pedido liminar inaudita altera parte ofertada por Valdir Mendes Barranco em face do Ministério Público Eleitoral, incidentalmente aos autos de RCAND n. 118- 39, objetivando "a imediata recontagem provisória dos votos, possibilitando ao autor sua diplomação e posse no cargo de Deputado Estadual, conquistado soberanamente nas urnas" (fl. 20). 

Os autos vieram conclusos em razão do pleito de urgência. Inicialmente, sem adentrar ao mérito dos requisitos para deferimento da liminar, quais sejam, periculum in mora e fumus boni iuris, vislumbra-se que deve ser sanada a irregularidade apontada na certidão de fl. 21, qual seja, a ausência de procuração outorgada ao advogado do requerente. 

É cediço que a presença do advogado é impositiva no processo judicial, a teor do que dispõe o art. 133 da CF/88, combinado com o art. 1º, inciso I, da Lei n. 8.906/94. As hipóteses de dispensa da exclusividade do jus postulandi aos advogados estão taxativamente previstas na Lei n. 8.906, de 4.7.1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB - interpretada conforme a Constituição Federal pelo Supremo Tribunal Federal, dentre as quais não se enquadra a postulação no âmbito da Justiça Eleitoral. 

Posto isso, com supedâneo nos princípios da economia processual e instrumentalidade das formas que regem o processo eleitoral, determino a intimação do requerente para emendar a inicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sanando a irregularidade ora apontada, sob pena de indeferimento da inicial.

À Secretaria Judiciária, para providências de sua ordem.

Cuiabá, 16 de setembro de 2015. 

LUIZ FERREIRA DA SILVA 

Relator(a)” Secretaria Judiciária do TRE/MT, 17/09/2015. 





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Comentários (8)

  • s?rgio

    Terça-Feira, 22 de Setembro de 2015, 17h51
  • O problema não está nas contas e sim na legenda! Nós estamos no século XXI, mas Mato Grosso vive no XIX, aqui ainda está em vigência o Coronelismo, nada a ver com a patente do Taborelly. Estado com 80% de Analfabetos Político, Petista não ganha, quando ganha não assume!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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  • Deusimar de Oliveira

    Segunda-Feira, 21 de Setembro de 2015, 12h26
  • É por isso e outras que o Brasil está do jeito que está. Como pode uma pessoa ter agido da forma que o senhor barranco na cidade de nova bandeirante?É notório as irresponsabilidade que o mesmo agiu enquanto prefeito. Por outro lado,estão querendo tirar quem efetivamente está trabalhando.O cel taborelly é o único parlamentar que tem de fato trabalhado em prol do povo matogrossense, basta visitar e acompanhar a sua vida pública e verás o que está sendo feito.
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  • SANDRA

    Segunda-Feira, 21 de Setembro de 2015, 12h18
  • A VAGA É DO CORONEL TABORELLI,POIS ÉS UMA PESSOA ÍNTEGRA, E COM TODAS OS CONCEITOS DE RESPONSABILIDADE PARA ESTAR NO CARGO MERECIDO. MUITO BEM MERECIDO. ENTAO QUE JUSTIÇA SEJA FEITA. ELE VAI PERMAMECER NA AL.
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  • Flavio

    Segunda-Feira, 21 de Setembro de 2015, 11h51
  • Não entendo a pressa, o senhor barranco ainda tem duas contas a serem aprovadas. Deveria deixar o Dep. Taborelli trabalhar em paz e procurar novos horizontes já que na política seu nome não anda em boas condições
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  • PAULO CINTURA

    Segunda-Feira, 21 de Setembro de 2015, 09h23
  • CORONEL TABORELI TAMBEM NÃO TEM POSTURA DE UM PARLAMENTAR. TEM ARROGÂNCIAS DE SOBRAS, EM SEU CURRICULUM NA PM/MT. É ACOSTUMADO A GRITAR E DAR ORDENS AOS SEUS SUBORDINADOS. FOI UM VERDADEIRO PROMOTOR DE ABUSOS DE PODER, ABUSOS DE AUTORIDADES E EXAÇÃO. TUDO ISSO SÃO CRIMES TIPIFICADOS EM LEIS. NÃO SEI O QUAL SEI QUAL PIOR NESTE CASO.
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  • alexandre

    Segunda-Feira, 21 de Setembro de 2015, 09h17
  • a AL descendo barranco abaixo, PT Tofolli ajudando cumpanheiro...
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  • ERUS RAMA?OTI

    Segunda-Feira, 21 de Setembro de 2015, 05h56
  • SE ESSE CARA ASSUMIR É O FIM DA PICADA. ACUSADO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM VÁRIAS AÇÕES. ELE SABE QUE SÓ TEVE ESSE NÚMERO DE VOTOS PORQUE FOI SUPERINTENDENTE DO INCRA. AGORA, SEM CARGO NENHUM, DIFICILMENTE TERÁ ESSA VOTAÇÃO. TOMARA QUE A JUSTIÇA SEJA FEITA E ESSE CIDADÃO FRACASSE EM SEU RECURSO. CORONEL TABORELLI JÁ MOSTROU A QUE VEIO NA AL, NÃO TEM MEDO DE NINGÚEM.
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  • bernardo vila

    Segunda-Feira, 21 de Setembro de 2015, 00h54
  • Barrigada do Desembargador. A Lei prevê que, em matéria urgente, o advogado possa juntar a procuração depois. Poderia ter apreciado o pedido e determinado a juntada, que nem é emenda. Barrigada do juiz, repito. Se fosse um recurso estaria certo (pressuposto de admissibilidade), no entanto, como registra a matéria, é um processo autônomo, novo.
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