Política Quarta-Feira, 27 de Setembro de 2023, 09h:52 | Atualizado:

Quarta-Feira, 27 de Setembro de 2023, 09h:52 | Atualizado:

SEM PROCEDÊNCIA

PGR arquiva denúncia contra interventor na Saúde

Acusação partiu do prefeito Emanuel Pinheiro

PABLO RODRIGO
Gazeta Digital

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

Hugo Fellipe Martins de Lima.jpg

 

O Conselho Superior da Procuradoria Geral da República (PGR) arquivou, mais uma vez, a denúncia feita pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), contra o interventor na Saúde da Capital, Hugo Lima. Ação foi movida em janeiro deste ano.  

Pinheiro acusava o servidor do Estado de seguir com as ações da intervenção, mesmo após ser notificado da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia derrubado a decisão monocrática do desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça (TJMT), que havia acatado o pedido de intervenção no final do ano passado. 

A Intervenção do Estado foi deferida em 28 de dezembro e a nomeação de Hugo Lima publicada no dia seguinte. Em 6 de janeiro a gestão do Estado foi suspensa por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas retomada em março e, agora, prorrogada até dezembro.  

De acordo com o voto do procurador da República, Carlos Frederico Santos, após minuciosa análise realizada, verifica-se dos elementos constantes dos autos “que não houve, de fato, um descumprimento de ordem judicial. Isto porque a ordem judicial suspendeu a intervenção, sendo que os atos praticados pelo então interventor, o Procurador-Geral do Estado H.F.M.L., não foram atos interventivos e sim elaboração de relatórios e pareceres dos dados colhidos em tempo anterior à SLS nº 3232-MT”, diz trecho do voto divulgado nesta quarta-feira (27). 

Para a PGR, Hugo Lima não praticou quaisquer atos decisórios e, após a ciência da decisão, não impediu ou atrapalhou o funcionamento do órgão sob o pretexto da intervenção estadual no município. “Não foram atos interventivos e sim elaboração de relatórios e pareceres dos dados colhidos em tempo anterior à SLS nº 3232-MT; foram realizados antes da intimação oficial do interventor, portanto, alheio ao conhecimento da suspensão exarada judicialmente; Ademais, registre-se que além de o caso estar judicializado, os atos administrativos estão devidamente registrados que permitem o acompanhamento tanto pela SMS, pelos respectivos atos de controle interno e externo, bem como os eventuais órgãos jurisdicionais envolvidos', completa.  

“Homologação do arquivamento, acolhendo, como razões de decidir, os fundamentos expostos pelo Procurador da República oficiante”, finaliza.





Postar um novo comentário





Comentários

Comente esta notícia








Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet