Política Domingo, 15 de Setembro de 2019, 12h:00 | Atualizado:

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INCONSTITUCIONALIDADE

PGR é contra Estado dar progressões com base em diplomas do exterior

Lei é contestada desde 2014 pelo Executivo no Supremo Tribunal Federal

RODIVALDO RIBEIRO
Da Redação

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O Supremo Tribunal Federal (STF) informou que irá julgar na próxima sexta-feira (20) o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.091, interposta pelo Governo de Mato Grosso contra a Lei Estadual nº 10.011/2013, que contesta a utilização de títulos de pós-graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino de países integrantes do Mercosul para progressões de carreira do funcionalismo público. Instada a se manifestar, a Procuradoria Geral da República (PGR), por meio de seu vice-procurador geral Luciano Mariz, posicionou-se a favor da demanda do Executivo mato-grossense.

Sob a relatoria do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, a peça pede a suspensão da validade desses títulos desde os tempos do ex-governador Silval Barbosa (em março de 2014), via medida cautelar. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo por invasão de competência exclusiva da União.

Conforme o narrado nos autos, o projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso foi vetado integralmente pelo governador na época, mas esse veto acabou derrubado pelos deputados estaduais.  Eles afirmavam que a aceitação dos títulos de pós-graduação stricto sensu obtidos no exterior não se destinaria a fins de exercício da profissão, aplicando-se tão somente para fins de progressão de servidores já integrantes do quadro funcional.

Acontece que, desde então o Ministério Público, em instâncias estadual e federal, têm proposto centenas de processos administrativos (em conjunto com a Controladoria Geral do Estado), inquéritos civis e ações, mensalmente, contra progressões e estabilizações ilegais de carreira na Assembleia Legislativa e outros entes da administração pública local.

Descobriram várias dezenas de pessoas trabalhando há 15, 20, 25 anos, além de vários aposentados, sem ter feito concurso público em momento nenhum da vida e ainda assim progredindo normalmente na carreira ao longo dos anos, sempre com salários variando entre os R$ 7,5 mil e os R$ 20 mil, de modo a gerar, nas palavras dos promotores e procuradores, “graves danos aos cofres públicos com seu enriquecimento ilícito”.

Era pautado nesse risco, aliás, que Silval pedira a concessão da liminar para suspender o artigo primeiro da lei: o governo falava sobre o “perigo iminente de dano ao erário”, pois a lei impugnada possibilita a progressão funcional de servidores e, em consequência, aumento de sua remuneração, sem prévia dotação orçamentária. Na ocasião, fora citado que em uma única secretaria estadual já existem 51 pedidos de progressão funcional alicerçados nessa agora questionada regra.

PONTOS CONTESTADOS

O Estado aponta várias inconstitucionalidades formais. Como a ofensa ao artigo 61, parágrafo primeiro, inciso II, alíneas “a” e “c” da Constituição Federal, que prevê iniciativa privativa do chefe do poder Executivo para dispor sobre leis que alterem ou modifiquem o regime jurídico de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica. E a Lei 10.011/2013 é de iniciativa parlamentar.

Outra inconstitucionalidade formal, conforme a ação, é a afronta ao artigo 22, inciso XXIV, da CF, que estabelece a competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional. E a União o fez ao editar a Lei federal 9.394/1996, a LDB.

A ADI destaca também que o Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados-Partes do Mercosul, internalizado pelo Decreto 5.518/2005, não garante o reconhecimento automático dos títulos expedidos pelos países membros.

Conforme ressalta, a validade dos diplomas de mestrado e doutorado obtidos no exterior é condicionada ao prévio reconhecimento por universidades brasileiras que possuam cursos de pós-graduação na mesma área de conhecimento, nos termos do parágrafo terceiro do artigo 48 da LDB. O julgamento pode ou não terminar no mesmo dia, já que está agendado como julgamento virtual.

"Ademais, conforme reconhecido na decisão que concedeu a medida cautelar, o art. 1.º da Lei 10.011/2013 é fruto de projeto de lei de iniciativa parlamentar. Embora a Assembleia Legislativa do Estado argumente que o tema não se refere ao regime jurídico dos servidores públicos, critérios de progressão funcional são aspectos da regulação da carreira do servidor público, submete-se, portanto, às determinações constitucionais quanto à iniciativa legislativa. Os precedentes citados no despacho concessivo da liminar demonstram o entendimento do STF sobre a aplicação do princípio da simetria ao processo legislativo. (...) Cumpre registrar que a concessão de progressão funcional para o servidor (...) provocará aumento na remuneração desses agentes. Ou seja, haverá também desrespeito ao art. 61- §1.º-II-a da Constituição que restringe ao chefe do poder Executivo a iniciativa de leis que aumentem a remuneração dos servidores da administração direta e autárquica. Por essas razões e, nos termos da medida cautelar concedida pelo Plenário do STF, a Lei 10.011/2013 do Estado de Mato Grosso é formalmente inconstitucional. Pelo exposto, opina o Vice-Procurador-Geral da República pela procedência do pedido", concordou a PGR.





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Comentários (4)

  • Cr?tico

    Segunda-Feira, 16 de Setembro de 2019, 11h48
  • Quem pagar + leva.
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  • Gil

    Segunda-Feira, 16 de Setembro de 2019, 09h22
  • Andre. Se soi utilizado dinheiro público nesses mestrados ilegais e inconstitucionais, de péssima qualidade, quem ordenou essa despesa deve ressarcir o erário. Um absurdo isso.
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  • Ismael

    Domingo, 15 de Setembro de 2019, 21h38
  • Os mancomunados de Pedrinha foram com dinheiro público para fugir de algo errado com pretexto de cursos as nossas custas e ainda querem aumento?
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  • Andre

    Domingo, 15 de Setembro de 2019, 13h39
  • Esse governo não tem o q fazer? Rapaz, o Estado q financiou essas pós graduações no exterior e ele mesmo não reconhece?o miiisterio público é o q mais tem, não tem nada de irregular ou ilegal.
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