Política Sábado, 02 de Dezembro de 2023, 10h:39 | Atualizado:

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TRANSPORTE ZERO

PGR é favorável a derrubada da lei que proíbe pesca em MT

 

PABLO RODRIGO
Gazeta Digital

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transporte zero

 

A Procuradoria Geral da República (PGR) apresentou parecer pela concessão de liminar para tornar inconstitucional 12.197/2023, que ficou conhecida como "Transporte Zero", que impede a pesca, comercialização e transporte de pescado mato-grossense, aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Texto é polêmico e entra em vigor em janeiro de 2024, caso não seja derrubada.

No documento assinado pela procuradora-geral da República, Elizeta Maria de Paiva Ramos, a lei apresentada pelo governo Mauro Mendes (União), ao estabelecer restrições arbitrárias e desproporcionais em prejuízo dos pescadores, teria violado o princípio da dignidade da pessoa humana, a liberdade do exercício profissional e o exercício dos direitos culturais, “comprometendo, inclusive, a própria proteção do meio ambiente, transgredindo o necessário equilíbrio entre desenvolvimento econômico, existência digna e proteção ambiental”.

Para a PGR, a legislação de proteção ambiental e da fauna deve seguir o entendimento de desenvolvimento sustentável, mantendo concomitantemente o crescimento econômico, à proteção ao meio ambiente e à participação igualitária da população nos recursos naturais e nos resultados da sua exploração.

“A norma impugnada apresenta restrição exacerbada, desarrazoada e desproporcional ao proibir, de maneira arbitrária, o transporte, o armazenamento e a comercialização do pescado oriundo da pesca em rios do Estado de Mato Grosso, pelo largo período de 5 anos”, justifica a procuradora.

Para ela, a Lei da Pesca atinge o modo de vida dos pescadores, desrespeitando o princípio da dignidade da pessoa humana, a liberdade do exercício profissional e o exercício dos direitos culturais.

A PGR ainda aponta os argumentos apresentados pela Advocacia Geral da União (AGU), de que a proibição da atividade dos pescadores artesanais trará reflexos nos benefícios previdenciários dos pescadores, como aposentadoria por idade e auxílio-doença, conforme a legislação federal.

“Em face do exposto, a Procuradoria-Geral da República manifesta-se pelo deferimento parcial pretensão cautelar para que seja suspensa a eficácia do art. 19-A da Lei 9.096/2009, do Estado de Mato Grosso, na redação conferida pela Lei estadual 12.197/2023. Ao final, manifesta-se pela procedência parcial do pedido para que seja declarada a inconstitucionalidade do referido dispositivo legal”, finaliza o parecer.

A ação direta de inconstitucionalidade está sob relatoria do ministro André Mendonça e foi apresentada pelo MDB nacional. O PSD também ingressou com uma ação sobre o tema e deverá ser julgado conjuntamente pelo ministro.

Lei do Transporte Zero

A lei 12.197/2023, sancionada pelo governador Mauro Mendes proíbe o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios estaduais pelo período de 5 anos, a partir do dia 1º de janeiro de 2024.

Durante 3 anos, o Estado pagará auxílio de um salário mínimo por mês para pescadores profissionais e artesanais inscritos no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) e no Registro Geral de Pesca (RGP) que comprovem residência fixa em Mato Grosso e que a pesca artesanal era sua profissão exclusiva e principal meio de subsistência até a lei entrar em vigor.

O auxílio não será pago nos meses de piracema, considerando que os beneficiários já são atendidos pela Lei Federal n. 10.779/2003.

O benefício não será extensível aos trabalhadores de apoio à pesca artesanal, nem aos familiares do pescador que não satisfaçam, individualmente, os requisitos e as condições estabelecidos na lei. O Estado ainda deverá regulamentar o auxílio em até 60 dias. Sobre o prazo de 3 anos, a norma estabelece que poderá ser prorrogado.





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Comentários (5)

  • Carlos Nunes

    Domingo, 03 de Dezembro de 2023, 12h18
  • Pois é, tem que avisar o Hefranxier que tio Mendonça foi impedido de dar o Habeas corpus pro coitado do CLERISTON. Na. verdade nenhum dos prisioneiros e prisioneiras do dia 8, conseguirá Habeas corpus nenhum. É que tem um entendimento do STF de que um ministro sozinho não pode derrubar a decisão de outro ministro. Por isso apenas o tio Xandão, que mandou prender, poderia mandar libertar o coitado do CLERISTON pra tratamento. Só tio Xandão que prende, pode soltar. Só tem 1 culpado pelo assassinato cruel. Será que esse crime fica impune? Sim ou não? Afinal de contas impossibilitar um cidadão do tratamento que pode salvar sua vida, é crime? É ou não é? Vamos perguntar isso pro maior Jurista do Brasil, IVES GANDRA MARTINS, 88 anos...e pro ex-Desembargador SEBASTIÃO COELHO.
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  • Carlos Nunes

    Domingo, 03 de Dezembro de 2023, 10h08
  • Pois é, Hefranxier...Tio Mendonça não pode dar o Habeas Corpus pro coitado de Cleriston. Quem disse isso foi a Advogada LUIZA OLIVER, Mestre em Direito Penal pela New York University e Conselheira da OAB de São Paulo.. A regra que Mendonça usou para negar o Habeas Corpus é um entendimento do STF de que 1 Ministro, sozinho, não pode derrubar a decisão de outro Ministro. Por isso, explica a Advogada , apenas o próprio Moraes, que determinou a prisão do Cleriston, ou o plenário do Tribunal poderiam por Cleriston em liberdade. Qualquer outro ministro que tivesse recebido o Habeas Corpus, segundo ela, teria decidido da mesma forma. Traduzindo: nenhum preso no dia 8 conseguiu Habeas Corpus nenhum. Só tio Xandão pode libertar os prisioneiros e as prisioneiras, pois foi ele que prendeu. .
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  • Carlos Nunes

    Domingo, 03 de Dezembro de 2023, 06h45
  • Pois é, o que os corajosos, como o ex-Desembargador SEBASTIÃO COELHO e outros, já expuseram sobre os abusos do dia 8 de janeiro. Resumindo: 1) colocaram as pessoas em ônibus, sem dizer pra onde iam...só chegando aos locais, foi comunicado que táva todo mundo preso. 2) os presos tentaram ver se comunicavam com Advogados e Defensores Públicos também, mas foram impedidos. 3) Advogados não puderam comunicar com os/as clientes nem acompanhar os Inquéritos. 4) Não tiveram acesso às Imagens pra ver o que cada um fez ou não fez. 5) Não puderam propiciar a tal da ampla defesa, e a tal "presunção de inocência" sumiu. 6) A Dra. LINDÔRA ARAÚJO disse que surgiu a tal da "pesca probatória" contra os supostos acusados. 7) os supostos acusados foram tornados réus em LOTES como animais. Os supostos crimes não foram "individualizados". As Mulheres, por exemplo, não tem uma cena de alguma Mulher quebrando alguma coisa., entretanto também foram acusadas de vandalismo. Cadê a imagem de alguma quebrando alguma coisa? 8) Tio Dino apagou às imagens de mais de 100 câmeras relacionadas com seu Ministério. Nenhuma imagem devia ser apagada, em lugar nenhum, porque serviria de prova pros Advogados defenderem seus clientes, revelando o que cada um fez. 9) Advogados não podem fazer a Defesa presencial, tão fazendo a tal da defesa virtual...meia boca. 10) já tem um mártir, o CLERISTON. Apesar de um laudo médico solicitar seu tratamento médico sob risco de morte, o bondoso tio Xandão não atendeu e o coitado do CLERISTON morreu. Parece que tio Xandão não é bondoso coisa alguma...é bem maldoso. A PGR, se tivesse coragem, devia responsabiliza-lo por isso. Assassinato anunciado? Não deixa o cidadão ter o tratamento, que ele foi morar na cidade dos pés juntos, o popular cemitério. Tortura com assassinato? Ou coisa parecida? Esse crime não poderá ficar impune. CLERISTON representa o povo brasileiro inteiro.
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  • Hefranxier.

    Sábado, 02 de Dezembro de 2023, 20h08
  • Boa noite a todos, Sr. Carlos Nunes, quem negou a liberdade do falecido, não o XANDÃO, foi o andré mendonça.
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  • Carlos Nunes

    Sábado, 02 de Dezembro de 2023, 16h35
  • Pois é, PGR? Que PGR? Aquela que pediu pro tio Xandão liberar o CLERISTON, porque os médicos disseram, desde o começo do ano, que ele precisava de um tratamento sério e urgente, por causa do risco de morte? Tio Xandão não liberou...e o CLERISTON morreu. Hoje ele é mártir da injustiça...Tem Direitos humanos pra bandidagem...mas pro CLERISTON não teve. A PGR, desde o 8 de janeiro, tá vendo o Direito Constitucional das pessoas serem surrupiados e não fez nada. O ex-Desembargador SEBASTIÃO COELHO afirmou que pode apontar tudo o que já passaram por cima da Constituição. Esse é corajoso. Quem chora por CLERISTON? Sua esposa, filhos e familiares. Mas é um cadáver exposto no Brasil e no mundo...alguém será responsabilizado pela sua morte.
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