A Procuradoria-Geral da República (PGR) move uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei nº 9.480/2010, que reduz o pagamento de ICMS a determinados produtos adquiridos fora do Estado de Mato Grosso. Um despacho do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, do último dia 13 de dezembro, determinou que o governador do Estado, e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT), enviem informações sobre a lei que baixou a alíquota de incentivos.
“Em face da relevância da matéria, adoto o rito do art. 12 da Lei nº 9.868/1999, pelo que determino: solicitem-se informações, no prazo de dez dias, à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, ao Governador do Estado de Mato Grosso”, diz trecho da determinação.
O ministro do STF também determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) também manifeste-se sobre o caso num prazo de 5 dias. Na sequência será a vez da própria PGR emitir seu parecer. Só então Luís Roberto Barroso será capaz de julgar o caso.
Caso a legislação seja julgada inconstitucional, a lei que reduziu a alíquota de ICMS poderá ser revogada. “Em seguida, encaminhem-se os autos ao Advogado-Geral da União para manifestação, no prazo de cinco dias; sucessivamente, colha-se o parecer do Procurador-Geral da República, no prazo de cinco dias”, finalizou o Ministro do STF.
DELAÇÃO
A Lei nº 9.480/2010 – que entre outras medidas estabelece a alíquota de ICMS no patamar de 10,15% no comércio atacadista de tintas, materiais de construção, material elétrico, ferragens, madeiras, materiais hidráulicos, cal, areia, pedra britada etc -, foi citada na delação do ex-secretário da Casa Civil, Pedro Nadaf. Segundo ele, o dispositivo legal foi parte de um “acordo” que garantiu o pagamento de propina de R$ 2 milhões ao ex-deputado estadual José Riva.
Pedro Nadaf revelou que a Associação dos Comerciantes de Materiais de Construção de Mato Grosso (Acomat-MT) pagou o valor a José Riva para aprovar a lei que beneficia, sobretudo, os empresários do ramo de materiais utilizados na construção civil.
Nadaf contou em sua delação que a “negociata” foi relatada pelo ex-governador Silval Barbosa (sem partido). Nadaf, porém, não soube dizer se os R$ 2 milhões beneficiaram apenas José Riva. “Não sei dizer se tal valor foi pago em benefício somente do deputado José Geraldo Riva ou de outros membros da Assembleia”, diz trecho da delação.
Fifi
Quarta-Feira, 19 de Dezembro de 2018, 12h06