Política Quinta-Feira, 23 de Maio de 2024, 19h:18 | Atualizado:

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DUAS RENDAS

PL libera servidores para ter MEI em MT

 

Da Redação

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A Assembleia Legislativa aprovou, em primeira votação, na quarta-feira (22), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 13/2023, do deputado estadual Lúdio Cabral (PT) para permitir que servidores públicos de Mato Grosso possam atuar também como microempreendedores individuais, o chamado MEI, sem prejuízo ao exercício regular de seus cargos. Na primeira votação, foram 18 votos favoráveis e nenhum contrário. O projeto ainda passará pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e pela segunda votação antes de ir para sanção do governador.

"O MEI foi criado pelo presidente Lula, em 2008, para formalizar trabalhadores autônomos. Esse mecanismo permite a regularização de atividades como fabricação e venda de pão, queijo, confeitaria e produtos naturais, do artesanato, de cosméticos e perfumaria, dos músicos, dos fotógrafos, da fabricação de biscoitos e bolachas, e muitas outras. São serviços e produtos que parte dos servidores públicos de Mato Grosso já comercializa e que poderão, com o PLC, trazer para a formalidade", detalhou o deputado.

O PLC 13/2023 apresentado por Lúdio modifica trecho da Lei Complementar nº 04/1990, que dita o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Mato Grosso, das autarquias e das fundações públicas estaduais. A versão atual veda ao servidor participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer comércio e, nessa qualidade, transacionar com o Estado.

A proposta do deputado acrescenta um parágrafo para indicar que a vedação "não se aplica para atuação como microempreendedor individual, salvo quando ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, e observada a legislação sobre conflito de interesses".

Lúdio argumenta que existem previsões no ordenamento jurídico nas quais o servidor público pode exercer mais de uma atividade remunerada. A Constituição Federal admite a acumulação de cargos e empregos públicos, e o regime jurídico dos servidores estaduais não veda atividade remunerada na condição de empregado.

O MEI abrange mais de 400 atividades da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e permite que o microempreendedor tenha um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) para emitir nota fiscal de maneira simplificada. Os tributos são fixos, pagos mensalmente, de acordo com o tipo de atividade: R$ 71,60 para comércio e indústria; R$ 75,60 para serviços; e R$ 76,60 para comércio e serviços, no enquadramento vigente em 2024. As empresas cadastradas no MEI têm limite de receita bruta anual, analisada pela Receita Federal. O limite neste ano é de R$ 81 mil.

 





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Comentários (3)

  • Citizenship

    Sexta-Feira, 24 de Maio de 2024, 12h34
  • A proposta é ótima e reconhece uma situação que acontece de fato, mesmo sem a autorização da lei. Como atividades orientadas para gerar rendimentos complementares é perfeitamente cabível. Entretanto, esse projeto de lei, por mais mérito que possua, é inconstitucional. Legislação acerca dos servidores públicos é de iniciativa exclusiva da autoridade máxima que chefia o poder para qual o servidor público prestou concurso. Assim, no caso dos servidores do poder executivo, é o governador de Estado que detém a prerrogativa de um iniciar a discussão de um projeto de lei com esse teor. Sequer adianta o governador permitir o encaminhamento e a aprovação, mesmo sancionando a lei caso aprovada. A lei será sempre inconstitucional e qualquer pessoa que ingressar com pedido de sua nulidade no Poder Judiciário conseguirá sua invalidação. Essa proposta tem que ser negociada com o Governo do Estado e apresentada pelo governador.
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  • alexandre

    Sexta-Feira, 24 de Maio de 2024, 11h58
  • Pra complementar o salario, pois o Estado paga mal...depois querem dedicação exclusiva...Judiciario e MP é o paraiso na terra...
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  • Todos

    Sexta-Feira, 24 de Maio de 2024, 07h55
  • PARABÉNS FUTURO PREFEITO DE CUIABÁ AI FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS ESSE TEM TRABALHO PRESTADO PARA CLASSE
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