A defesa de Carlos Luiz Pereira Neto, ex-secretário Municipal de Administração e filho da prefeita reeleita de Barra do Bugres, Maria Azenilda Pereira (Republicanos), recorreu da sentença que cassou o registro de candidatura de sua mãe, no último dia 14. Ela é investigada por uma suposta compra de votos e, na petição, os advogados apontam a suspeição do juiz que prolatou a sentença, Arom Olímpio Pereira.
A investigação foi proposta após a coligação “Renovação com Experiência”, liderada pelo ex-candidato a prefeito de Barra do Bugres, Luiz Sansão (Novo), que ficou em segundo lugar nas eleições deste ano. Ele, que foi derrotado pela atual gestora, Maria Azenilda Pereira, reeleita para o cargo, acusa sua adversária de abuso do poder político e econômico decorrente da compra do voto de uma mulher.
Segundo os autos, Carlos Luiz Pereira Neto, ex-secretário municipal de Administração e filho da prefeita reeleita, teria oferecido R$ 2 mil a Luciana Viana da Silva para que ela votasse em Maria Azenilda, candidata à reeleição ao cargo de prefeita. De acordo com a mulher, ao final de uma reunião em uma residência, Carlos a chamou no carro e pediu para ela “fechar com ele” que ele daria o que ela quisesse e mudaria tudo na casa dela.
Depois ele foi na casa dela e deu R$ 700 para ela “fechar com ele” e “votar nele”. Dias depois, em reunião no bairro de Luciana, Rosandria Cardoso da Silva, que é do grupo da atual prefeita e esposa do vice Artuzão, disse que a mulher deveria provar o voto dela no palanque. Nos autos, o MPE aponta que ficou devidamente demonstrado que Carlos e Rosandria entregaram dinheiro e prometeram vantagem de cunho pessoal, inclusive emprego, a Luciana com a finalidade de obter voto e apoio político dela.
Por conta disso, o juiz da 13ª Zona Eleitoral de Barra do Bugres, Arom Olímpio Pereira, cassou o registro da candidatura da prefeita Maria Azenilda Pereira e também do vice eleito, Arthur José Franco Pereira (PRD), por compra de votos. Esta é a primeira decisão de cassação de chapa por abuso de poder econômico entre as 142 cidades de Mato Grosso neste ano.
Além da cassação, o magistrado decretou a inelegibilidade da prefeita por oito anos. Também foi determinada uma multa de R$ 200 mil a ser paga solidariamente por Maria Azenilda Pereira, Arthur José Franco Pereira e Carlos Luiz Pereira Neto, secretário municipal de Finanças e filho da prefeita reeleita.
A petição foi proposta pela defesa de Carlos Luiz Pereira Neto, ex-secretário Municipal de Administração e filho da prefeita reeleita de Barra do Bugres, Maria Azenilda Pereira (Republicanos). No documento, ele aponta que a servidora Mara Rejane Zanatta Sansão é gestora judiciária do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Barra do Bugres.
A servidora é esposa do ex-candidato a prefeito da cidade, Luiz Sansão (Novo), que foi quem propôs a investigação na Justiça Eleitoral e acusou Maria Azenilda Pereira de abuso do poder político e econômico. A defesa de Carlos Luiz Pereira Neto aponta que o juiz Arom Olímpio Pereira não poderia julgar o caso, por conta de sua ligação profissional com Mara Rejane Zanatta Sansão, que é subordinada ao magistrado.
A defesa aponta que a esposa do candidato derrotado, que propôs a ação, é diretamente ligada ao juiz e que o advogado que impetrou com o processo é sobrinho dela e sócio da irmã de Mara Rejane Zanatta Sansão em uma escola. A instituição de ensino é justamente onde os filhos do magistrado estudam, de acordo com a petição.
“Tais fatos, corroborados com a recente decisão proferida no processo em questão, levantam ainda mais questionamentos quanto à pressa injustificada e a ilegalidade de condutas processuais que ferem frontalmente as garantias constitucionais, princípios fundamentais do devido processo legal e a imparcialidade da magistratura. Têm-se observado de forma preocupante, o desrespeito aos procedimentos estabelecidos nos âmbitos do processo civil, penal e eleitoral, revelando uma condução que atropela os direitos das partes envolvidas”, diz o pedido de suspeição.
Como argumentos para a petição, a defesa apontou a desconsideração de pedidos de diligências, distorção deliberada do depoimento de testemunha, condução de audiência sem observar os procedimentos adequados, usurpação de garantias, atropelo processual, retirada e juntada de documento sem a devida certificação e a decisão com informações que nunca constaram no processo, segundo o pedido, baseado em um contexto de interesses pessoais.
“Importante destacar que a justificada de condenação deste peticionante, pois seria secretário municipal na data em que teria oferecido vantagem pelo voto da eleitora – situação que já fora comprovadamente desmentida por inúmeras provas – também não subsiste, pois o mesmo já se encontrava exonerado. Tal argumento, apresentado como base na decisão, demonstra ainda mais o ânimo parcial de condenar indiscriminadamente e a todo custo, desconsiderando as provas nos autos e reforçando a ausência de um julgamento justo e imparcial. A decisão e a própria condução do processo, tal como apresentados, revelam o uso indevido da posição de magistrado para beneficiar politicamente terceiros diretamente ligados à sua atuação no Fórum”, destaca a defesa.
Por fim, os advogados do ex-secretário e filho da prefeita reeleita apontam que manutenção da ação sem a devida suspensão, coloca as partes em situação de grave vulnerabilidade, especialmente diante das inúmeras nulidades que permeiam a decisão e as sanções impostas. A defesa pontuou que os vícios processuais não apenas invalidam a decisão, mas também agravam os riscos de dano irreversível ao próprio erário público em caso de realização de novas eleições.
“Assim, o risco de manter a decisão ativa é incomparavelmente maior do que o de suspendê-la, pois a fundamentação apresentada pelo magistrado carece de elementos probatórios mínimos suficientes para justificar as sanções aplicadas ao revés do que faz querer crer. Além disso, necessário destacar que sequer o Código Eleitoral, em seu rigor técnico e legal, autoriza a cassação de mandatos com base exclusiva em única prova testemunhal, pelo contrário, há vedação expressa na lei para tal conduta. Tais razões demonstram a necessidade de deferimento do efeito suspensivo da presente arguição, a fim de garantir a estabilidade e segurança jurídica e política, que não pode prejudicar as partes ou o próprio processo eleitoral”, completou.
NOTA DE APOIO
A Associação Mato-Grossense de Magistrados (AMAM), entidade representativa da magistratura estadual, manifesta seu apoio ao juiz de Direito Arom Olímpio Pereira, da 13ª Zona Eleitoral de Barra do Bugres, que foi alvo de pedido de suspeição em razão de decisão que cassou o mandato da prefeita reeleita por compra de votos nas eleições deste ano.
É importante observar que a alegação de imparcialidade do magistrado surgiu apenas após o julgamento desfavorável à parte, o que suscita dúvidas quanto à sua legitimidade. Ainda mais preocupantes são os fundamentos invocados, como a referência ao vínculo matrimonial de uma servidora do Fórum com uma das partes do processo, relação que em nada compromete a atuação do magistrado, cuja independência e imparcialidade são garantidas constitucionalmente.
A AMAM repudia com veemência tentativas de desvirtuar o devido processo legal por meio de alegações infundadas que buscam enfraquecer decisões judiciais e atacar a integridade de magistrados e magistradas. Essas ações não apenas afetam o profissional em questão, mas também comprometem a confiança pública no Poder Judiciário, essencial para a manutenção do Estado Democrático de Direito.
A Associação reafirma seu compromisso com a transparência, a ética e a justiça, e expressa sua confiança nas instituições, repudiando quaisquer tentativas de deslegitimar a independência judicial. A AMAM permanecerá firme na defesa de seus associados, assegurando o respeito a atividade judicante e à integridade no exercício da magistratura.
Associação Mato-grossense de Magistrados (AMAM) 22 de novembro de 2024