O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou procedente a representação interna em desfavor à Prefeitura de Arenápolis. Na sessão plenária desta terça-feira (15/04), o processo, relatado pelo conselheiro José Carlos Novelli, resultou na proposição de multa de 5 UPF ao prefeito, Farid Tenório Santos.
A irregularidade constatada diz respeito à prestação de contas do Termo de Parceria nº 001/2009. A equipe de auditoria identificou que não foram prestadas contas de forma adequada, vez que a gestão não apresentou relatórios de execução dos projetos, demonstrativos integrais das receitas e despesas com emprego de recursos públicos.
O conselheiro relator recomendou à atual gestão da Prefeitura de Arenápolis que se atente às regras legais e principalmente às obrigações e exigências dos contratos que o município realizar.