Política Sexta-Feira, 06 de Setembro de 2024, 10h:35 | Atualizado:

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Prescrição livra ex-deputada filmada com mensalinho de pagar R$ 2 milhões

Na gravação, a então parlamentar chegava a pedir a parte de outro deputado

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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Luciane Bezerra, mensalinho

 

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, julgou prescrito um pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) que cobra uma indenização de R$ 2 milhões da ex-deputada estadual Luciane Bezerra. O valor era referente a uma ação de improbidade administrativa contra a ex-parlamentar, no âmbito do caso que ficou conhecido como “Mensalinho” da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

Luciane Bezerra foi flagrada em vídeo, recebendo uma suposta propina entregue pelo ex-chefe de gabinete do Governo do Estado, Silvio César CorrÊa Araújo. As imagens foram entregues pelo ex-governador Silval Barbosa, em seu acordo de colaboração premiada, firmado junto à Procuradoria-Geral da República (PGR) e homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O pagamento seria uma propina, apelidada de “Mensalinho”, entregue aos então parlamentares como forma de "comprar" apoio a projetos do Poder Executivo, chefiado à época por Silval Barbosa, que precisavam de aprovação do Legislativo. O esquema também foi denunciado pelo ex-presidente da ALMT, José Geraldo Riva, em seu acordo de colaboração premiada.

Segundo Riva, o esquema se deu através de contratos firmados com diversas empresas, as quais faziam um ‘retorno’ de 15 a 25% dos valores que lhes eram pagos nos contratos e de 30 a 50% dos valores pagos nos aditivos. O retorno era entregue pelas empresas diretamente ao ex-presidente da ALMT, cabendo a ele repassar a propina aos demais deputados.

De acordo com o MP-MT, Luciane Bezerra recebeu os montantes entre 2011 e 2015, valores que somados, chegaram a R$ 2,4 milhões, que corrigidos, totalizam R$ 9.195.813,24. Segundo o órgão ministerial, a ex-deputada recebia mensalmente R$ 50 mil. Por conta disso, era pedida na ação a devolução do valor recebido, com correção monetária, além do pagamento de uma indenização por dano moral coletivo de R$ 2 milhões.

O juiz, no entanto, apontou que o pedido de indenização teria prescrito, já que o prazo para trânsito em julgado da petição seria de cinco anos. Com isso, o magistrado extinguiu este trecho da ação, mantendo apenas o pedido de ressarcimento de R$ 9,1 milhões aos cofres públicos, já que esta solicitação não é cabível de prescrição.

“Consoante ressai da inicial, a pretensão de aplicação das sanções oriundas da prática de ato de improbidade encontra-se prescritas, razão pela qual a parte autora postulou apenas o ressarcimento do dano e a condenação em dano moral coletivo. O pedido de dano moral coletivo formulado pelo autor não se encontra amparado pela imprescritibilidade, uma vez que não possui caráter ressarcitório, mas indenizatório decorrente do suposto ilícito praticado pela demandada. Ante o exposto, relativamente ao pedido de danos morais coletivos, ante a prescrição para o ajuizamento da ação, julgo o feito extinto com resolução do mérito”, diz a decisão.





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Comentários (8)

  • Jonas

    Sexta-Feira, 06 de Setembro de 2024, 14h37
  • Olha a piada de novo. Prescrição. Nós estamos no Brasil. Viva as leis brasileiras
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  • João bicudo

    Sexta-Feira, 06 de Setembro de 2024, 13h30
  • Essa farra só vai acabar o dia em que os donos da lei terão que pagar essa conta. Estão lá recebendo os maiores salários do país e engavetam estes processos pra prescreverem, de comum acordo, com os acusados, não há outra lógica nisso. Alguém vai ter que pagar essa conta. Basta de fazer de conta que o judiciário pune o crime do colarinho branco.
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  • Antônio

    Sexta-Feira, 06 de Setembro de 2024, 12h30
  • Obrigado poder judiciário de MT... Vcs são o verdadeiro câncer da sociedade...
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  • ORGULHO X VERGONHA.

    Sexta-Feira, 06 de Setembro de 2024, 12h19
  • AI SIM, ESSE TIPO DE NOTÍCIA ALIADO AO AFASTAMENTO DE 02 DESEMBARGADORES, É PROVA INCONTESTÁVEL DA EFICIÊNCIA DO NOSSO PODER JUDICIÁRIO(pra não falar ao contrário), REVELANDO-SE COMO IMPLACÁVEL, SEVERO, SÉRIO, RÍGIDO, JUSTO E EXEMPLAR CONDENADOR DOS L-A-D-R-Õ-E-S DE G-A-L-I-N-H-A. NO CASO EM QUESTÃO VÃO FALAR QUE É EXCESSO DE TRABALHO. ORA ORA ORA. Nesses últimos anos o ORÇAMENTO E DINHEIRO PARA DOBRAR O NÚMERO DE JUIZES TEM. MAS AO INVÉS DISSO PREFEREM CRIAR MIMOS E DOBRAR, TRIPLICAR OS PRÓPRIOS SALÁRIO E/OU REMUNERAÇÃO. ISSO É ORGULHO, OU SERIA VERGONHA.
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  • Lud

    Sexta-Feira, 06 de Setembro de 2024, 11h40
  • Os bacanas aqui do MT estão sorrindo à toa o MP fecha os para quem tem muito grana. Esse presidente do MP foi escolhido a dedo pelo governador pra facilitar a vida de seus amiguinhos corruptos.
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  • Zeca

    Sexta-Feira, 06 de Setembro de 2024, 11h28
  • Simples assim, pode nhapar que a justiça prescreve.
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  • Eduardo S.

    Sexta-Feira, 06 de Setembro de 2024, 10h47
  • Não deveria existir a "PRESCRIÇÃO" a Servidores públiocs e agentes politicos que causarem "" DANO AO ERÁRIO E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO """. mas o maior culpado disso tudo é a população que troca e vende seu voto por mixaria e depois ficam berrando que os governantes nao fazem nada por eles..Esperar o que se vendeu seu voto..Chora e senta ou FAIZO "L" e vive de auxilios, e a cada ano que passa ficarão mais pobres e miseráveis...Acordem, trabalhar e gerar riqueza sempre foi o melhor caminho...Mas a probaiada nao entende isso, preferem ser doutrinadas com ideologias fracassadas ao redor do mundo.
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  • Daniel

    Sexta-Feira, 06 de Setembro de 2024, 10h42
  • entendemos "prescrição"
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