Julgadas regulares as contas anuais de gestão da Câmara de Barão de Melgaço, exercício 2014, sob a responsabilidade do vereador Francisco Odenilson da Silva. A decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso ocorreu na sessão ordinária da 2ª Câmara de Julgamentos, realizada no dia 4/8. O processo foi relatado pela conselheira Jaqueline Jacobsen.
O pagamento do subsídio mensal no valor de R$ 4.200,00 ao presidente da Câmara, vereador Francisco Odenilson da Silva, excedeu o limite máximo de R$ 4.008,47 correspondente a 20% do subsídio de deputado estadual. Em defesa, o gestor comprovou a devolução do valor de R$ 2.298,36, recebido a maior durante o ano de 2014.
O Ministério Público de Contas opinou pela aplicação de multa no valor 11 UPF devido à irregularidade apontada, entretanto pelo afastamento da devolução dos valores, uma vez que o ex-presidente apresentou recibo bancário comprovando a referida devolução. O parecer do MPC foi acolhido pela relatora cujo voto orientou o plenário.