Política Segunda-Feira, 17 de Fevereiro de 2014, 14h:41 | Atualizado:

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PREGÃO VICIADO

Presidente do TJ barra licitação de R$ 430 mi no Governo do Estado

Desembargador desconsiderou argumentos feitos pelo Cepromat para manter pregão de lote único

GILSON NASSER
Da Redação

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Dentinho & Perri.jpg

 

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, manteve no último dia 29 de janeiro a suspensão de uma licitação de cerca de R$ 430 milhões para execução do projeto “MT Digital”. Ele manteve a liminar expedida pelo juiz plantonista Rodrigo Roberto Curvo, que em dezembro do ano passado apontou falhas no edital de licitação do parque tecnológico do Estado,

A ação que barrou o pregão eletrônico foi protocolada pela empresa NT Infraestrutura e Sistemas de Informática Ltda. No pedido para suspensão da liminar, o presidente do Cepromat (Centro de Processamento de Dados de Mato Grosso), Wilson Celso Teixeira “Dentinho”, considerou que a licitação selecionará uma empresa para englobar toda plataforma de dados do Estado revolucionando a plataforma.

Segundo o Cepromat, a licitação foi prevista num único lote por ser “mais interessante aos desígnios administrativos por ser mais econômica e também mais segura, ante a grandiosidade”.Ao final, o Estado ameaçou a possibilidade de um colapso no setor de sistemas. ´Reafirma que o perigo de prejuízo está na possibilidade de a suspensão frustrar a licitação do projeto MT Digital, o que causaria um colapso nas redes de dados de segurança pública e de informação aos turistas que desembarcarão no Estado por conta da Copa do Mundo de 2014, porque sem o referido sistema, será impossível atender as demandas exigidas para um evento desta magnitude”, relatou. 

Em seu despacho, Orlando Perri considerou que não ficou caracterizado o perigo de colapso nas redes tecnológicas citado pelo Cepromat. “Sem adentrar ao meritum causae, mas exatamente pelo tamanho do objeto licitado, é que se mostra primordialmente relevante a salvaguarda do interesse coletivo, de que a contratação se verifique em um procedimento indene de questionamentos e garantidor da máxima competitividade entre os licitantes”, sentenciou.





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