Política Sexta-Feira, 02 de Fevereiro de 2018, 15h:39 | Atualizado:

Sexta-Feira, 02 de Fevereiro de 2018, 15h:39 | Atualizado:

FRAUDES NA AL

Processo contra dois comparsas de Riva e Bosaipo prescreve em MT

 

CELLY SILVA
Gazeta Digital

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A juíza Selma Rosane Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, extinguiu a punibilidade dos servidores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso Guilherme da Costa Garcia e Agenor Jacomo Clivati nos crimes de peculato e ocultação de bens por conta da prescrição do caso, que apura empréstimos fictícios em nome de terceiros e que foram usados para desviar cerca de R$ 3,4 milhões do Parlamento. O dinheira era para quitar dívidas dos ex-deputados José Riva e Humberto Bosaipo com a factoring Confiança, do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro.

Na decisão proferida no último dia 30, a magistrada citou trechos do Código Penal que autoriza decreto de prescrição antes do trânsito em julgado do processo quando já se passaram 16 anos, no caso da pena ser superior a 8 anos e não exceder a 12. O CP também prevê que os prazos de prescrição caem pela metade quando os criminosos eram menores de 21 anos ou maiores de 70 anos, na época do cometimento do crime.

Continuam como réus na ação penal oriunda da operação Arca de Noé Paulo Sérgio da Costa Moura, Djan da Luz Clivati, Joel Quirino Pereira, José Quirino Pereira e Juracy Brito, pelas práticas de peculato e ocultação de bens. A magistrada aproveitou para agendar audiência de instrução para o dia 16 de agosto, às 13h30, no fórum da Capital.

Entenda o caso

A denúncia do Ministério Público Estadual aponta que, no ano de 2001, os acusados, liderados pelos então deputados José Riva e Humberto Bosaipo (que respondem a processos separados), se juntaram para praticar crimes de peculato no âmbito da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), dissimulando a origem e a movimentação dos valores obtidos em forma de empréstimos bancários feitos em nome de terceiros. Estima-se que mais de 160 servidores foram usados como “laranjas”.

O objetivo do grupo criminoso seria a apropriação de recursos públicos, por meio de convênio firmado entre a ALMT e o Banco Real, que liberava empréstimos, na modalidade Crédito Direto ao Consumidor (CDC), aos servidores e deputados. No entanto, tais empréstimos eram apenas simulações, uma vez que os valores emprestados eram desviados em benefício do acusados.

Consta ainda na denúncia que a amortização desses empréstimos junto ao Banco Real não foi realizada por quem figurou como beneficiário. Para fazer os pagamentos, os acusados teriam cometido nova fraude, fazendo com que a própria Assembleia pagasse os valores.

Conforme o MPE, para se apropriar desses recursos, os réus simularam a contratação de serviços ou aquisição de bens. Em seguida, simulavam os respectivos pagamentos e com esse dinheiro, liquidavam as prestações dos empréstimos do esquema anterior.  

 





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Comentários (2)

  • Jo?o Manoel

    Sábado, 03 de Fevereiro de 2018, 01h18
  • É assim que esses deputados federais legislam em causa própria...não adianta querer consertar Mato Grosso, é necessário consertar o Brasil!
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  • AUREM?CIO CARVALHO

    Sexta-Feira, 02 de Fevereiro de 2018, 16h25
  • IMAGINA OS MAIS DE 100 PROCESSOS DO RIVA...............JULGAMENTO, SÓ NA ETERNIDADE........
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