Ao contrário do entendimento firmado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), que julgou improcedente a ação que pedia a cassação do deputado federal Neri Geller (PP) por abuso de poder econômico, a Procuradoria-Geral Eleitoral apontou fortes indícios de compra de apoio político nas eleições de 2018. Por isso, apresentou manifestação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) defendendo que o mandato de Geller seja cassado. Vale ressaltar que o mandato de quatro anos termina em 31 de dezembro deste ano.
O parecer é assinado pelo vice-procurador geral eleitoral, Paulo Gonet Branco, e foi juntado ao processo na última quinta-feira (10). O relator é o ministro Mauro Campbell Marques. Geller é acusado de ter praticado abuso de poder econômico por excesso de gastos e extrapolação do teto de gastos na campanha eleitoral de 2018. Naquele pleito, na condição de candidato, Neri Geller fez doações que somaram R$ 1,3 milhão em favor de 11 candidatos a deputado estadual, dos quais quatro foram eleitos.
A Procuradoria ressalta que dos beneficiários, apenas três eram filiados a agremiações coligadas ao partido de Geller, que foram agraciados com apenas 7,53% do total doado. Foi ressaltado que R$ 385 mil vieram da conta bancária da campanha e R$ 942 mil foram doados por Geller enquanto pessoa física. O MP Eleitoral sustenta que ele extrapolou o limite legal para tal modalidade de doação. Argumenta ainda que não restou comprovada a licitude da origem dos recursos.
Contudo, o Tribunal Regional Eleitoral, em julgamento concluído no dia 1º de setembro de 2020, firmou entendimento de que as doações feitas por Geller a 11 candidatos e seus gastos de campanha não configuraram abuso de poder econômico e nem extrapolação do limite de gastos fixado em R$ 2,5 milhões pela Legislação Eleitoral, conforme defende a o Ministério Público Eleitoral.
O parecer defendendo que Geller tenha o mandato cassado foi inserido no recurso protocolado pelo Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso no Tribunal Superior Eleitoral. A estratégia é reverter a decisão colegiada do TRE-MT, cujo placar foi de 5 votos a 2 para manter o mandato do parlamentar.
“Há elementos que apontam para o abono da tese recursal, como o fato de o recorrido ter obtido 1.352 votos em Sapezal e 1.280 em Vila Bela da Santíssima Trindade, localidades onde declarou não ter contratado nem sequer um cabo eleitoral. A região compõe a base política do candidato Cláudio Henrique, beneficiário de doação no valor de R$ 217.000,00”, diz trecho da argumentação.
Em outra parte, a Procuradoria Eleitoral afirma haver nos autos “uma série de indícios que apontam para a ocorrência de cooptação de apoio político e outros que indicam sua inexistência ou, ao menos, a ausência de gravidade da conduta. O que parece exsurgir dos autos é não haver prova cabal que autorize a reforma da conclusão estampada no acórdão, no sentido de não ter restado comprovado o abuso no que tange ao mau emprego da quantia distribuída”.
Por fim, o vice-procurador geral eleitoral Paulo Gonet Branco enfatiza que “a prova produzida nos autos indica comportamento contrário à lei, mediante ardil arquitetado para encobrir as práticas vedadas. A relevância do ilícito pode também ser aquilatada pela consideração dos valores envolvidos no comportamento censurável. Os quase 1 milhão de reais representam quantia significativa, especialmente no contexto da circunscrição da disputa eleitoral. O parecer é pelo provimento do recurso”.
Marlova Poconé
Segunda-Feira, 14 de Março de 2022, 17h09JORNALISTA NETÃO DO ARAGUAIA
Segunda-Feira, 14 de Março de 2022, 16h17Carlos
Segunda-Feira, 14 de Março de 2022, 15h58jocadomas
Segunda-Feira, 14 de Março de 2022, 15h01Suelene
Segunda-Feira, 14 de Março de 2022, 14h36