Em tramitação na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei 60/2014, do deputado José Riva (PSD), prevê a isenção do pagamento de pedágio dos veículos automotores das pessoas com deficiência física no estado.
“Os valores cobrados nos pedágios pesam no orçamento doméstico de qualquer cidadão, sobretudo quando este possui deficiência física, visto que já arca com alto custo no atendimento de suas necessidades. Por isso, acreditamos que essas pessoas devem ser isentas da cobrança do pedágio”, justifica Riva. A partir da aprovação pelos demais parlamentares, cabe ao Governo do Estado a regulamentação da lei e a fiscalização nos postos de cobrança.
ESTRADAS-PARQUE – Além do projeto que busca a isenção do pedágio para portadores de deficiência física, o deputado Riva é autor da proposta que proíbe a cobrança de pedágio nas rodovias denominadas “Estrada Parque” em Mato Grosso, como o caso da rodovia MT-251, no trecho entre Cuiabá e Campo Verde, passando por Chapada dos Guimarães.
O projeto acrescenta dispositivos à Lei nº 6.142, de 17 de dezembro de 1992, de autoria do ex-deputado Paulo Moura, que disciplinou a criação de estradas parque no estado. Segundo a proposta do deputado Riva, à legislação existente será acrescentado o Artigo 5º-A, estabelecendo que fica vedada a criação do sistema de pedágio ou qualquer tipo de cobrança pelo tráfego e uso das rodovias denominadas “Estradas Parque” no estado de Mato Grosso e estendendo a proibição, no parágrafo único do artigo, às rodovias denominadas "Rodovias Turísticas".