Política Quinta-Feira, 09 de Abril de 2020, 04h:17 | Atualizado:

Quinta-Feira, 09 de Abril de 2020, 04h:17 | Atualizado:

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Projeto permite que Estado requisite bens

 

Da Redação

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O deputado estadual Paulo Araújo (PP) apresentou, durante sessão remota da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) na segunda-feira (6), projeto de lei n° 260/20 que autoriza o Poder Executivo estadual a requisitar administrativamente bens e serviços de pessoas físicas ou jurídicas, devido a emergência de saúde pública, de importância internacional, ao enfrentamento ao coronavírus (covid-19).

“A proposição tem o objetivo da prevenção e o enfrentamento à pandemia do coronavírus e se justifica tendo em vista que há que se privilegiar o interesse coletivo, que deve se sobrepor ao individual”, disse o parlamentar. 

Conforme a proposta, fica garantido ao particular o direito a indenização pelo uso do bem ou serviço. A requisição administrativa de que trata a lei sugerida deverá ser devidamente fundamentada e se consolidará por meio do ato próprio específico.

Na matéria fica estabelecido que o Poder Executivo regulamentará a presente legislação, que entrará em vigor na data da sua publicação, com vigência enquanto perdurar o Plano de Contingência Estadual para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus.

“Considerando a aprovação da matéria, que junta com os preceitos inscritos no ordenamento jurídico, espero contar com o imprescindível apoio dos nobres pares na aprovação”, finalizou Paulo Araújo.





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Comentários (1)

  • Panaceia

    Quinta-Feira, 09 de Abril de 2020, 07h47
  • Não sem antes suspender institucionalmente (e não apenas individual) e transferir todos os créditos orçamentários das VIs para nova dotação: PORQUE!!!!: Parabéns aos deputados e vereadores e a todos em geral, ombreados de espírito Franciscano, se doam ao próximo nesta hora difícil, muitos tem doado a VI isoladamente; que se encontra desgastada pelo clamor da sociedade de artifício para aumento indireto de subsídio (FL SP-PAINEL), com viés de proselitismo eleitoral a sugerir quebra do princípio democrático do equilíbrio econômico eleitoral em detrimento de candidatos que não tem a VI, tudo a recomendar uma pá de cal com a doação da VI, de forma institucional global através de PL, de transferência (ou o processo adequado) do crédito orçamentário da VI para nova dotação “Combate ao COVID 19” e criação de outra VI com o perfil de transparência do Congresso Nacional (Ato 43/2009) – e com indicação aos demais poderes e órgãos para fazer o mesmo. Lembrando que o Ex Governador BLAIRO MAGGI, após reivindicações da categoria, teve a boa intenção de incorporar a VI-GTAF, em 3 parcelas anuais - fazer justiça aos aposentados e pensionistas que a VI congelou - e criar outra com novo perfil de transparência em razão do novo Ato 43/2009-Congresso Nacional que a quarentena eleitoral em 2010 frustrou e seus sucessores não deram continuidade. Daqui pra frente vão ter que pensar melhor antes de fazer as coisas!
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