O Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores de Mato Grosso (PT-MT) protocolou um pedido junto ao Ministério Público do Estado (MPMT), solicitando a abertura de Ação Civil Pública contra o locutor de rodeio Andraus Araújo de Lima, conhecido como Cuiabano Lima. O pedido aponta que o locutor proferiu declarações ofensivas e discriminatórias durante a Expoagro 2025, em Cuiabá, incitando o ódio e promovendo discurso de cunho ideológico.
No pedido, a sigla argumenta que houve dano moral coletivo, uma vez que a ofensa não se restringiu a um indivíduo, mas atingiu toda uma coletividade, especialmente pessoas identificadas com a ideologia de esquerda. Diante dos fatos, como guardião da ordem jurídica e defensor dos interesses sociais, o PT-MT solicita que o MP impetre a ação.
Outro ponto abordado no pedido é o uso de recursos públicos para a realização da Expoagro. Segundo os advogados do PTMT, o evento recebe financiamento do Governo de Mato Grosso e da Assembleia Legislativa (ALMT), o que, por lei, proíbe a promoção político-partidária e o uso do espaço para manifestações de cunho discriminatório.
Diante disso, o partido solicitou que tanto o Estado quanto a Assembleia informem os valores destinados à realização da Expoagro 2025, incluindo eventuais emendas parlamentares. Durante as apurações, caso o Ministério Público entenda necessário, a organização da Expoagro será acionada para prestar esclarecimentos.
RELEMBRE O CASO
Vídeos com as ofensas proferidas pelo locutor Cuiabano Lima foram anexados ao pedido. Segundo o documento, assinado por advogados do partido, Cuiabano Lima, ao lado do prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini, teria dito em alto-falante durante o evento: “Aqui é Bolsonaro, porra! E eu quero mandar, com todo respeito, um alô para a galera da esquerda: vá para à puta que pariu!”
Os advogados afirmam que a fala, amplamente divulgada nas redes sociais e na imprensa, ocorreu um ambiente lotado, com a presença de famílias, mulheres e crianças. E, para o PT, a atitude configura incitação à violência, discurso de ódio, injúria e discriminação com base em ideologia política. “Tal ação afronta diretamente princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a liberdade de pensamento”, diz trecho do documento, que destaca ainda jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual o dano moral coletivo dispensa a comprovação de prejuízo individual.
José Oliveira
Quarta-Feira, 30 de Julho de 2025, 12h27Jandira
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