Política Domingo, 18 de Agosto de 2024, 11h:40 | Atualizado:

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IMPROBIDADE

Réus vão pagar perícia em obra na Câmara de Cuiabá

Contrato para os reparos foi firmado em 2016

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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Camara Cuiaba

 

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou a realização de uma perícia para apurar o trabalho feito por uma construtora nas obras de manutenção e reforma da Câmara de Vereadores de Cuiabá. Na decisão, o magistrado definiu ainda o valor a ser pago pelo procedimento, que deverá ser dividido entre os réus que respondem ao processo.

São réus o ex-servidor da Câmara de Vereadores de Cuiabá, Roberto Cesar Amorim Moura, o responsável pela obra, Loirton Jesus de Campos, além da empresa SOS Construtora, Comércio e Serviços Ltda-ME. A ação de improbidade administrativa investiga supostos pagamentos ilegais nas obras de reforma do prédio do parlamento municipal.

Responsável pela abertura da ação, a Prefeitura de Cuiabá pede o ressarcimento de valores irregularmente pagos em um contrato firmado entre a SOS Construtora e a Câmara de Vereadores para manutenção predial preventiva. O desvio começou a ser investigado por meio de um Processo Administrativo (PAD) sobre o contrato 003/2016, no qual foram pagos R$ 75,4 mil, mesmo valor requerido para ressarcimento após corrigido e quase 75% do valor da obra efetivamente executada, algo em torno de 23,70% dos serviços contratados.

O PAD teve origem na atuação de Roberto Cesar como fiscal da obra. Ele fez vistas grossas e teria participado ativamente das ilegalidades danosas ao erário em conluio com Loirton Jesus dos Campos, representante da empresa. Após o processo ser saneado e seguir para fase de instrução, foi feito um pedido de perícia, por parte da SOS Construtora e Serviços Ltda.

A perícia servirá para apurar quais os serviços foram efetivamente realizados e se correspondem ao valor pago pela Prefeitura de Cuiabá, fatos que exigem um conhecimento técnico específico para a exata compreensão e constatação do dano alegado. Entre os questionamentos que serão sanados, está se a empresa executou o serviço contratado, além de qual percentual foi feito e quanto ela recebeu.

Nomeada para realizar a perícia, a Mediape-Mediação Arbitragem e Recuperação de Empresas e Perícias Ltda apresentou proposta de honorários no valor de R$ 34,6mil. Na sequência, a SOS Construtora e Serviços Ltda se manifestou, desistindo da perícia e, consequentemente, pleiteou para que fosse determinada a realização da perícia de ofício, com rateio de valores entre as partes e fixação dos honorários em R$ 3 mil.

A Mediape reduziu os honorários para R$ 27,7 mil e o juiz entendeu que, embora a SOS Construtora e Serviços Ltda-ME tenha postulado a desistência da prova pericial, seria importante a realização da perícia indireta para aferição do dano alegado. Ele então homologou o pedido da empresa e deferiu, de ofício, a realização do procedimento, reduzindo o valor do mesmo para R$ 15 mil.

“É certo que cabe ao julgador a fixação dos honorários periciais, para o que deverá considerar vários critérios como as condições financeiras das partes, a complexidade da perícia, a natureza do trabalho a ser desenvolvido pelo expert e o tempo necessário para a sua realização, além do salário do mercado de trabalho local, observando os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. In casu, muito embora a perícia indireta a ser realizada demande certo grau de complexidade, entendo que valor apresentado pelo perito nomeado no valor de R$ 27.720,00, se revela elevado, considerando que o valor do dano perseguido na lide é no patamar de R$ 75.464,46. Deste modo, arbitro o valor dos honorários periciais no montante de R$ 15 mil, valor que considero adequado para realização do trabalho a ser realizado”, diz a decisão.





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Comentários (1)

  • Marcos Garcia Pessoa

    Segunda-Feira, 19 de Agosto de 2024, 03h56
  • Vamos aguarda a realização da perícia para que a Justiça possa esclarecer esse fato nebuloso.
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