A defesa do deputado estadual afastado Mauro Savi (DEM), realizada pelo advogado Paulo Fabrinny, entrou com um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta segunda-feira (11) contra a decisão que o manteve preso após pedido de soltura da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT), proferida pelo desembargador José Zuquim Nogueira na última quinta-feira (7). A relatora da representação é a ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Pela consulta pública ao processo no site do STJ é possível constatar que a defesa do deputado estadual interpôs o habeas corpus na manhã desta segunda-feira. Os autos já estão conclusos para despacho, ou seja, já encontram-se aptos para análise do deferimento ou não de seu pedido de soltura.
Savi foi preso no dia 8 de maio de 2018 acusado de liderar um esquema que distribuiu R$ 30 milhões em propinas a partir de um contrato de uma empresa que presta serviços ao Detran de Mato Grosso.
Inicialmente, a defesa do deputado estadual questiona as razões que motivaram a decretação da prisão. Cita, entre outros argumentos, que a prisão não se justifica em razão da ausência de contemporaneidade em relação aos fatos investigados. Além disso, aponta que a possibilidade dele atrapalhar a produção de provas e vir a cometer outros crimes é um "exercício de adivinhação" do magistrado responsável pela prisão. "A prisão baseia-se, apenas e tão somente, na "possbilidade" de que possa interferir nas investigações e na "possibilidade" de que volte a cometer algum ilícito. Um verdadeiro absurdo, conforme detectável icto oculi, desafiando, inclusive, a concessão de habeas corpus, de ofício por esta Corte", diz trecho da petição.
O advogado do deputado prossegue, lembrando os dispositivos constitucionais que apontam que deputados estaduais só podem ser presos no exercício do mandato em flagrante de delito e, mesmo assim, a prisão seria submetida a apreciação da Assembleia Legislativa. Com base nisso, os deputados estaduais votaram em plenário a soltura do parlamentar no dia 6 de junho e encaminharam ofício solicitando ao Tribunal de Justiça a expedição do alvará de soltura. O pedido, porém, foi negado pelo desembargador José Zuquim Nogueira.
“Assim como a velha máxima de que “ordem judicial não se discute, se cumpre”, esperava-se que o Poder Judiciário não deixasse de cumprir uma norma constitucional, legal e em pleno vigor, norma esta materializada através da Resolução acima mencionada. Infelizmente, a autoridade coatora optou por não expedir o alvará de soltura, alegando, em suma, que não estaria vinculado à decisão da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, posto que esta não seria autoridade competente para determinar a expedição de alvará de soltura, máxime, por se tratar de outro Poder que não o Poder Judiciário (doc. 7)”, assinala.
O advogado vai além e aponta ainda que o desembargador usou de "malabarismo" para justificar o não cumprimento da legislação. “Entende a autoridade coatora que a norma prevista na Constituição Federal, no artigo 53, parágrafo 2º não é extensível aos Deputados Estaduais, por ausência de previsão legal. Data máxima vênia, não procede a fundamentação da autoridade coatora, a qual fez um verdadeiro malabarismo exegético para tentar justificar o seu posicionamento contrário à lei”, cita trecho do HC.
Sobre o fato da prisão dos deputados estaduais estarem sendo julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado de Savi aponta que o magistrado matogrossense exerce a "futurologia", ao declarar que a norma tende a ser derrubada. Atualmente, a votação está em 5 a 4 pela derrubada da possibilidade da Assembleia Legislativa revogar as prisões de seus membros. “Fundamentar uma decisão, vislumbrando um pretenso entendimento futuro a ser adotado pelo STF, no momento em que aquela Corte está discutindo a matéria, isso sim é usurpação de competência”, acrescenta a defesa.
BERERÉ - BÔNUS
As fraudes são investigadas pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT), que deflagrou a operação “Bônus” (2ª fase da Bereré) e que, além do deputado estadual, também prendeu o ex-chefe da Casa Civil, Paulo Taques, seu irmão e advogado, Pedro Jorge Zamar Taques, dois sócios da Santos Treinamento - Claudemir Pereira dos Santos e Roque Anildo Reinheimer -, e o ex-CEO da EIG Mercados, Valter José Kobori. As duas empresas são acusadas de estar por trás do esquema de distribuição de propina e lavagem de dinheiro.
A AL-MT encaminhou na última quarta-feira (6) o pedido de soltura de Mauro Savi. Os deputados estaduais podem determinar a liberdade de seus pares, salvo em casos de detenção por flagrante de crimes inafiançáveis. O benefício, porém, é motivo de polêmica dentro do Poder Judiciário Nacional tendo em vista que ele é uma extensão de um direito atribuído aos deputados federais. O caso está em análise do Supremo Tribunal Federal (STF) que ainda não decidiu se os parlamentares estaduais também gozam desta prerrogativa.
O desembargador José Zuquim Nogueira, porém, entende que mesmo que o STF não tenha chegado a uma conclusão sobre a extensão do benefício – o julgamento foi suspenso em dezembro de 2017 com o placar em 5 a 4 pela declaração da inconstitucionalidade da prerrogativa, ou seja, contra os parlamentares -, os deputados estaduais não podem revogar prisões, conforme trecho de sua decisão proferida no último dia 7 de junho.
“Ora, a Constituição Federal de 1988 não deu competência ao Poder Legislativo para decretar prisões, razão pela qual também não é legítimo a esse poder deliberar sobre a revogação de prisões. Esta competência é apenas do Judiciário. Este, aliás, não é um pensamento derivado de interpretação, mas de regra taxativa da Constituição”.
Elias
Quinta-Feira, 14 de Junho de 2018, 12h58Marcos
Terça-Feira, 12 de Junho de 2018, 07h59Renato
Terça-Feira, 12 de Junho de 2018, 01h24Paulo S?rgio
Segunda-Feira, 11 de Junho de 2018, 23h40mario
Segunda-Feira, 11 de Junho de 2018, 23h28Indignado
Segunda-Feira, 11 de Junho de 2018, 21h47Maria
Segunda-Feira, 11 de Junho de 2018, 21h36Julio
Segunda-Feira, 11 de Junho de 2018, 21h18Jeffinho de cuiab?
Segunda-Feira, 11 de Junho de 2018, 21h15Maria
Segunda-Feira, 11 de Junho de 2018, 21h05ERRADO ? ERRADO
Segunda-Feira, 11 de Junho de 2018, 20h58Galdencio
Segunda-Feira, 11 de Junho de 2018, 20h53AFFF
Segunda-Feira, 11 de Junho de 2018, 20h43bernardes
Segunda-Feira, 11 de Junho de 2018, 20h39Gustavo
Segunda-Feira, 11 de Junho de 2018, 20h31Saulo
Segunda-Feira, 11 de Junho de 2018, 20h23Henrique
Segunda-Feira, 11 de Junho de 2018, 20h14Dom Quixote de La Mancha
Segunda-Feira, 11 de Junho de 2018, 20h12roberto
Segunda-Feira, 11 de Junho de 2018, 19h34alexandre
Segunda-Feira, 11 de Junho de 2018, 19h34Paulao
Segunda-Feira, 11 de Junho de 2018, 19h21Rsantos
Segunda-Feira, 11 de Junho de 2018, 19h16Marco
Segunda-Feira, 11 de Junho de 2018, 19h16Olho no lance
Segunda-Feira, 11 de Junho de 2018, 19h14antunes Silva
Segunda-Feira, 11 de Junho de 2018, 19h06Analista politico
Segunda-Feira, 11 de Junho de 2018, 19h02Paolla
Segunda-Feira, 11 de Junho de 2018, 18h45