Política Sexta-Feira, 31 de Julho de 2015, 11h:20 | Atualizado:

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CALÚNIA

Secretária tenta extinguir ação movida por ex-diretor do Dnit

 

Lucas Rodrigues
Midiajur

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A secretária extraordinária do Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção de Mato Grosso, Adriana Vandoni, entrou com um recurso na Justiça para tentar extinguir a ação penal em que é acusada de caluniar o ex-superintendente do Dnit em Mato Grosso, Luiz Antônio Pagot.

O recurso foi recebido pela juíza Flávia Catarina Reis, no início do mês, e deverá ser enviado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Uma audiência sobre o caso foi marcada para o próximo dia 21 de agosto, no Fórum de Cuiabá.

Pagot ajuizou a ação contra Vandoni em razão de reportagens publicadas em 2008, no blog “Prosa e Política”. 

Nas matérias, segundo Pagot, a então blogueira teria sugerido que ele articulou o remanejamento da delegada Alana Cardoso da Delegacia Fazendária para o Centro Integrado de Segurança e Cidadania do bairro Verdão. 

A delegada conduzia os trabalhos da “Operação Ação Imediata”, que investigava fraudes em licitação - e da qual Pagot teve o nome mencionado.

Para o ex-superintendente do Dnit, as opiniões de Vandoni foram “ofensivas à sua honra” e configuraram calúnia e difamação.

Difamação prescreveu

A denúncia contra Vandoni foi recebida pela juíza Flávia Catarina em 2009 e atendeu a parecer do Ministério Público Estadual.

A secretária chegou a impetrar habeas corpus no TJ-MT e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no intuito de trancar a ação penal, mas não obteve sucesso.

No mês passado, a juíza extinguiu a punibilidade de Vandoni em relação ao alegado crime de difamação, uma vez que a denúncia foi aceita em outubro de 2009 e o crime prescreve em quatro anos. Ou seja, desde outubro de 2013 já não seria possível punir a secretária, caso a acusação fosse julgada procedente.

Porém, a magistrada manteve o trâmite da ação penal referente à acusação de calúnia - tipo de crime que leva oito anos para prescrever. 

Desta decisão, Vandoni entrou com o recurso sob a alegação de “perempção”, que significa o abandono da causa pelo autor. Um dos argumentos é o de que Luiz Pagot faltou a uma audiência, em julho de 2011, de forma injustificada.





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