A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) revogou a prisão de mais um dos alvos da Operação Tanque Cheio, deflagrada em março deste ano. A decisão se deu em um habeas corpus proposto pela defesa de um servidor público que era investigado na ação e era o responsável por autorizar os abastecimentos de veículos em postos de combustíveis credenciados pela Prefeitura.
A Operação Tanque Cheio, deflagrada pela Polícia Judiciária Civil (PJC), apura um esquema de corrupção, onde veículos particulares eram abastecidos em postos de combustível, em nome da Prefeitura, além da utilização de maquinários públicos em propriedades particulares, como fazendas e chácaras. A revogação da prisão foi pedida pela defesa do servidor José Wilson Bilio Brandão, responsável pelas autorizações dos abastecimentos.
Ele havia sido preso, de acordo com a decisão do juízo de primeira instância, por ter trocado de aparelho celular e chip de telefone, motivo semelhante que levou a prisão de Vilson de Assis Lourenço Caiado é secretário de Finanças e marido da prefeita de Ribeirão Cascalheira, Isabel Fernandes Santos de Castro. O TJMT manteve o entendimento que soltou o ex-chefe da pasta e decidiu por também revogar a prisão do servidor.
A magistrada de primeiro piso, que havia determinado a prisão, alegou que o servidor teria abordado uma testemunha e questionado se a mesma teria prestado depoimento na Polícia Civil. Os desembargadores apontaram, no entanto, que a conduta é imprópria, mas não se efetiva como coação ou ameaça à produção de prova oral, revogando assim a prisão, mas mantendo o afastamento do servidor do cargo.
“Portanto, compreendo, no cotejo dos fatos e das providências cautelares à disposição do juízo, que as medidas diversas da prisão são suficientes para tutelar e minimizar eventual risco à produção da prova, seja no âmbito da investigação policial ou eventual ação penal vindoura. Assim, defiro parcialmente o pedido de liminar, para revogar a prisão preventiva imposta ao paciente José Wilson Bilio Brandão, impondo-lhe as seguintes cautelares alternativas: restabelecimento do afastamento cautelar anteriormente decretado na comarca de origem; proibição de manter contato com as testemunhas; proibição de frequentar a Prefeitura do Município de Ribeirão Cascalheira e as repartições/secretarias relacionadas aos fatos apurados”, diz a decisão.