Servidor exclusivamente comissionado no âmbito do Poder Executivo Estadual pode ser exonerado mesmo em licença para tratamento médico. A orientação foi expedida pela Controladoria Geral do Estado (CGE) em resposta à consulta realizada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) através do canal eletrônico “Pergunte à CGE”.
Na orientação, a Controladoria explica que a Constituição Federal de 1988 não garante ao servidor exclusivamente em cargo de comissão qualquer tipo de estabilidade referente à licença de saúde, exceto no caso de servidora gestante.
Acerca dessa questão, o próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) já manifestou que é permitido à administração pública exonerar ocupante de cargo em comissão mesmo em licença de saúde, sem configurar conduta ilícita, uma vez que o referido servidor não tem estabilidade no cargo público, atuando nas funções do cargo enquanto durar a relação de confiança que justificou a nomeação.