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Ao determinar o imediato retorno do juiz Antônio Horácio da Silva Neto aos quadros do Poder Judiciário de Mato Grosso, revertendo a pena de aposentadoria compulsória, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a punição administrativa imposta em 2010 soa como um “crime contra a honra” do magistrado. Também citou a absolvição na esfera criminal onde o juiz foi acusado por crime de peculato, relativo ao suposto esquema de venda de sentenças judiciais.
"Assim, vislumbro a plausibilidade jurídica do pedido do impetrante e tenho como configurado o perigo da demora no atendimento. Apesar de transcorridos mais de dez anos desde a impetração, é fato notório que os valores recebidos em razão de aposentadoria são menores do que aqueles auferidos na atividade. A par disso, a pena disciplinar aplicada – aposentadoria compulsória –, dada sua natureza e gravidade, compromete sobremaneira o bom nome do magistrado, por ser medida infamante e ensejadora de constrangimento em seu dia a dia", explicou Nunes Marques.
O caso ficou conhecido como “escândalo da maçonaria”, pois os envolvidos foram acusados de desviarem verbas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para socorrer uma loja maçônica integrada por alguns magistrados. O mandado de segurança impetrado por Antônio Horário junto ao Supremo contestou acórdão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que o puniu com a aposentadoria compulsória em fevereiro de 2010.
Contudo, o julgamento virtual iniciado em julho de 2020 ficou travado até hoje por causa de um pedido de vista feito pelo ministro Gilmar Mendes. Nesse período, a defesa de Antônio Horário juntou novas provas ao processo, incluindo absolvições em outras esferas.
Foram juntados documentos comprovando arquivamento de dois inquéritos instaurados pelo Conselho Superior do Ministério Público de Mato Grosso e uma sentença absolutória proferida numa ação penal ajuizada em 2010 (já transitada em julgada). A defesa também apresentou um acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em recurso de apelação criminal interposto em 2017, confirmando a absolvição em primeiro grau da ação penal que tramitou na 7ª Vara Criminal de Cuiabá, cujo entendimento foi de que o réu não concorreu para a infração penal.
Antônio Horário pediu ao Supremo a declaração de nulidade da pena de aposentadoria compulsória que o Conselho Nacional de Justiça “erroneamente aplicou” a ele. “Apesar de transcorridos mais de 10 anos desde a impetração, é fato notório que os valores recebidos em razão de aposentadoria são menores do que aqueles auferidos na atividade. A par disso, a pena disciplinar aplicada – aposentadoria compulsória –, dada sua natureza e gravidade, compromete sobremaneira o bom nome do magistrado, por ser medida infamante (que agride a honra ou reputação) e ensejadora de constrangimento em seu dia a dia”, afirmou o ministro Nunes Marques em trecho da decisão assinada no dia 24 deste mês.
Na análise dos documentos apresentados por Antônio Horácio, o ministro Nunes Marques também ponderou que o relator anterior do caso no Supremo, não aceitou dois dos documentos apresentados, sem, no entanto, fazer qualquer juízo de valor quanto ao mérito. Um deles é a sentença proferida pela 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado pelo autor para reconhecer-se a inexistência de relação jurídica de ressarcimento na qual seja obrigado a devolver ou restituir ao Estado os valores recebidos de boa-fé do Tribunal de Justiça, relativo a diferenças de teto e anuênio.
Outro documento é referente ao arquivamento de um inquérito civil instaurado em 2009. Antônio Horário sustentou que foi absolvido na esfera criminal com fundamento em negativa de autoria e que foi condenado administrativamente à aposentadoria compulsória pelos mesmos fatos.
Dessa forma a punição aplicada pelo CNJ deve ser anulada. Outro pedido formulado pelo magistrado ao Supremo foi para validar imediatamente a contagem de seu tempo de serviço para todos os efeitos legais e os direitos recebidos por seus pares, como se mesmo estivesse na atividade, o que faria com que ele se tornasse provavelmente desembargador por antiguidade.
Esse pedido, por ora, foi negado. “Entendo não ser cabível, neste momento processual, o deferimento, em razão do previsto na Lei n. 12.016, de 7 de agosto de 2009 (art. 7º, §§ 2º e 5º); na Lei n. 8.437, de 30 de junho de 1992, que dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do poder público; e na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, que disciplina a aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Pública. Do exposto, defiro em parte o pedido de tutela de urgência, tão somente para desconstituir a pena de aposentadoria compulsória aplicada ao impetrante e determinar sua imediata reintegração ao quadro de magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso”, decidiu o ministro relator Nunes Marques.
O CASO
Conforme denúncia formulada contra Antônio Horário e outros nove magistrados, - foram sete juízes e três desembargadores -, a Loja Maçônica Grande Oriente de Mato Grosso (GOEMT) teve prejuízos de R$ 1,7 milhão num convênio firmado com o banco Sicoob em agosto de 2003. Para cobrir o rombo da instituição, em dezembro de 2004, magistrados do Tribunal de Justiça teriam efetuado pagamentos em atraso de juízes que posteriormente repassavam os recursos à loja maçônica.
A punição do Conselho Nacional de Justiça foi aplicada ao ex-presidente do TJ, José Ferreira Leite, aos desembargadores José Tadeu Cury e Mariano Alonso Ribeiro Travassos, além dos juízes Antônio Horário da Silva Neto, Marcelo Souza de Barros, Irênio Lima Fernandes, Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Maria Cristina de Oliveira Simões e Graciema Ribeiro Caravellas.
CIDADÃO ATENTO
Quarta-Feira, 30 de Março de 2022, 09h38joao mensageiro
Quarta-Feira, 30 de Março de 2022, 08h33Galdencio
Quarta-Feira, 30 de Março de 2022, 08h17julio cesar
Quarta-Feira, 30 de Março de 2022, 07h45Luis Antonio Nez
Quarta-Feira, 30 de Março de 2022, 07h00